Acionistas ordinaristas e acionistas controladores da Telemar Participações não poderão votar na Assembléia Geral Extraordinária (AGE) da Tele Norte Leste Participações (TNLP), cuja segunda e terceira convocações estão marcadas para esta sexta-feira, 24, e para próxima segunda-feira, 27, respectivamente.
A decisão é da desembargadora Valéria Maron, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, atendendo a um pedido de tutela antecipada feita pelo Polo HG Fundo de Investimento em Ações.
Em primeira instância, o pedido havia sido indeferido na 4a Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Com a decisão da desembargadora, acionistas controladores que têm ações preferenciais da TNLP, como BNDES e Previ, não poderão votar. Vale lembrar que a Previ está impedida de exercer seus direitos de controlador na Telemar desde 2000, por ordem da Anatel.
A AGE decidirá a respeito da reestruturação societária da Telemar, que inclui a migração de todas as ações para um único papel, da Telemar Participações, além da pulverização do controle do grupo e a adoção de medidas para a entrada da companhia no chamado ?Novo Mercado?.
Como o cálculo de conversão das ações diluirá a participação dos preferencialistas após a reestruturação, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidira que apenas os detentores de ações preferenciais poderão votar nesse item. Restava, porém, a dúvida se um acionista ordinarista que tivesse ações preferenciais poderia votar com essas últimas.
A primeira tentativa de realizar a AGE aconteceu na semana passada, mas fracassou por falta de quórum: apenas acionistas que representavam 29,17% dos papéis preferenciais compareceram. O mínimo para se instalar a AGE era de 50%. Para a segunda convocação o quórum também é de 50%. Na terceira, cai para 25%.
No mercado, comenta-se que para os controladores da Telemar é mais interessante levar a AGE para a terceira convocação, na qual seria mais fácil conseguir aprovar a reestruturação, em razão da exigência de um quórum menor.