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A realidade da IoT: responsabilidade corporativa e segurança da informação

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Existe uma tendência mundial de marketing corporativo de Tecnologia da Informação que sugere a IoT (do inglês, Internet das Coisas) como uma realidade presente, nos vendendo as vantagens dela no dia a dia e nos alertando também sobre os riscos decorrentes da chegada dessa tecnologia ao âmbito privado das nossas vidas. Mas, estamos mesmo vivendo o advento real da IoT ou somente começando a enxergar as suas possibilidades?

Para quem viveu os primórdios da comunicação eletrônica e viu que, com os anos, essa realidade evoluiu para a “internet das webs”, ou simplesmente a Web, seria desafortunado defender que a IoT já está presente em nosso dia a dia.

A presença de dispositivos inteligentes lotados de sensores, enviando reportes de informação unicamente para o seu fabricante ou para o próprio cliente via um smartphone, sem interações automáticas de troca de informações eletrônicas entre uns e outros dispositivos, não pode configurar o que chamamos de “rede” ou de “internet”.

Essa realidade atual da IoT pouco difere do passado, quando usávamos um modem analógico para nos conectar com os conteúdos de uma BBS (Bulletin-Board-System). A “internet das webs” somente decolou quando a web foi inventada pelo Tim Berners-Lee no CERN, ou seja, quando os protocolos HTTP e TCPIP democratizaram o acesso as informações de qualquer parte do mundo.

Mas, hoje em dia, vamos ser sinceros, existe algum protocolo aberto e comum a todos os fabricantes de dispositivos inteligentes de maneira que possam se interconectar entre eles para compartilhar informações sem interação do usuário? Por exemplo, um detector de gás, alertando uma fuga, pode contatar com o forno ou fogão, validar que o fluxo de gás se encontra aberto e que talvez não haverá chama? Ou, talvez, um detector de iluminação natural que regula automaticamente as persianas em casa, detectando uma iluminação excessiva para o momento do dia, pode contatar automaticamente as janelas inteligentes, validar se os donos da casa esqueceram alguma delas aberta, contatar com o termômetro inteligente para conferir se está tendo um impacto negativo na temperatura que os donos da casa querem manter no interior da casa, e agir em consequência solicitando o fechamento automático da janela aberta? Ou, por acaso, uma cama inteligente pode detectar uma mudança na rotina diária, causa sobre a qual a cafeteira inteligente deveria adiar a preparação do café?

Se tudo isso ainda não é possível, então, infelizmente, a IoT não chegou às nossas vidas. Talvez, hoje em dia, o mais próximo dessa realidade desejada para a IoT futura seriam serviços como os oferecidos pela IFTTT (https://ifttt.com/), que permitem integrar informações com origens diversas e automatizar as respostas. Mas ainda estamos longe da promessa da IoT porque o usuário precisa se preocupar com workflows de integração e a IFTTT em criar as integrações no “hub” de dispositivos que não falam uma linguagem comum. Salvo que o nosso desejo seja ter uma IoT da Intel, separada de uma IoT da IBM, separada de uma IoT da Nest, separada de uma IoT da Belkin com o seu WeMo, separada de uma IoT da Apple com o seu HomeKit.

Diante disso, é necessário estabelecer protocolos de comunicação padronizados a todos os fabricantes de dispositivos para que, assim, permitam a verdadeira decolagem de uma IoT real dentro de cada uma das nossas casas.

Já existem algumas iniciativas de padronização de todas as tecnologias envolvidas, mas os atores são tantos e tão diversos que a padronização real demorará. Agora, o dia que essa padronização virar uma realidade será hora de começar a se preocupar com a veracidade e a segurança das informações coletadas em nossa IoT particular. Com o advento da IoT real, haverá a oferta de serviços que entregarão e consumirão informações que não nos pertencem corporativamente, mas que somente administramos e usufruímos porque os donos de cada IoT têm permitido o acesso a dados que nem sequer foram coletadas pelos nossos próprios dispositivos, mas sim por dispositivos de outras corporações.

Deveres e direitos das empresas?

As empresas podem usar as informações coletadas com total liberdade? O coletor de informações de fugas de gás poderá repassar um aviso à companhia asseguradora do imóvel alertando que o dono tem tendência a esquecer o fogão ligado? Ou ainda o serviço coletor das informações da cama inteligente terá o direito de avisar ao empregador daquele comercial que teoricamente deveria ficar na rua o dia todo sobre os horários reais do funcionário? As informações coletadas pelo dispositivo detector de iluminação poderiam incluir aqueles alertas da janela deixada aberta e converter isso em uma oportunidade comercial para uma terceira empresa dedicada à segurança, sem ter antes a permissão expressa do dono?

Podem parecer exemplos meio absurdos para os leitores, mas, com certeza, a realidade futura da IoT irá nos surpreender com situações tão ou mais bizarras que isso.

As empresas de TI envolvidas no mundo da IoT precisam, sem dúvida, aderir a um código deontológico, que ainda nem foi criado. É certo que existe no Brasil o Marco Civil da Internet e que na Europa existe uma lei parecida  e que outros países com certeza tem normas parecidas, mas será que alguma dessas iniciativas se enquadra com a futura realidade da IoT?

O fornecedor de serviços de um dispositivo de IoT deveria se autolimitar às informações coletadas pelo próprios dispositivos e não àquelas outras obtidas a partir de outros dispositivos existentes na mesma rede IoT. Mas, quem sabe, isso seria um empecilho para o próprio desenvolvimento da área. E se existir o beneplácito do dono de todos os dispositivos, por que deveríamos impor essa limitação?

Em todo caso é de dever dos futuros fornecedores de serviços via dispositivos de IoT nos manter em alerta contra possíveis abusos e vazamentos de informações que são privadas. Não podemos aguardar que os governos imponham as limitações. É de responsabilidade das empresas a criação de um código ético que nos guie no futuro.

Daniel Alonso, project manager da GFT Brasil.

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