PL isenta M2M do Fistel e mantém a possibilidade de eliminação do regime público de serviços por decreto

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O substitutivo ao projeto de lei 6.789/2013, apresentado esta semana na Comissão Especial de Telecomunicações da Câmara e que altera diversas normas que afetam o setor, traz novidades que atendem às reivindicações das teles, como a isenção dos dispositivos máquina a máquina do recolhimento ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), mas também atendem a anseios dos consumidores, como a obrigatoriedade de sua aquiescência formal e prévia para alterações em seu contrato de prestação de serviço. O projeto prevê a ampliação do uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para a banda larga e para a telefonia móvel.

A proposta mantém a possibilidade de eliminação do regime público de serviços por decreto. Porém, para incluir no mesmo regime, será necessária a aprovação de lei específica. O projeto, de autoria do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), está em fase de recebimento de emenda, que se encerra já na semana que vem – provavelmente no dia 30 – e, depois de aprovado, somente será levado a plenário se houver recurso assinado por mais de 52 deputados. Caso contrário, seguirá para apreciação no Senado.

Logo no artigo 2°, o relator retoma o instituto do silêncio positivo, que fazia parte do projeto de lei geral das antenas, mas que acabou vetado. Pelo novo texto, depois do prazo legal de 60 dias para emissão da licença necessária para instalação de infraestrutura de suporte em área urbana, se não houver manifestação do órgão competente, a prestadora fica autorizada a realizar a instalação.

Fundos

No artigo 3º, que trata do Fust, propõe a aplicação dos recursos arrecadados também para ampliação do serviço de acesso à internet em banda larga móvel ou fixa e promoção da inclusão digital e do serviço de acesso à telefonia móvel. Já no artigo 4º, sugere que o percentual de contribuição ao fundo será alterado na mesma proporção da relação entre o total aplicado no ano anterior e a receita oriunda, no ano anterior. A alteração fica limitada a uma redução máxima de 95%. Mas também prevê aumento da incidência, caso a aplicação supere o percentual estabelecido. Esse mesmo mecanismo é proposto para a arrecadação do Fistel.

No artigo 7º, a proposta veda a cobrança de taxa de roaming nacional e de outros valores cobrados por deslocamento em chamadas recebidas ou originadas por usuário de serviço de telecomunicações com mobilidade que se encontre fora de sua área local de origem. Caso aprovada, esta medida entra em vigor a partir de janeiro de 2019.

Já o artigo 8°, propõe que as outorgas para a prestação de TVA poderão ser adaptadas para prestação do serviço de radiodifusão de sons e imagens. Porém, nas condições estabelecidas na regulamentação do Ministério das Comunicações, permanecendo, neste caso, vigentes os atos de autorização de uso de radiofrequência associados pelo prazo remanescente da outorga, contado da data de vencimento de cada outorga individualmente. Essas adaptações terão que ter o aval do Congresso Nacional, estabelece o substitutivo.

Usuários

O artigo 9º é todo dedicado à exigência de serviços de qualidade e de transparência para os usuários. No artigo 10, o relator estabelece em 30 dias a validade mínima dos créditos de celulares pré-pagos. O projeto original previa pelos menos 60 dias.

Critérios para licitação de frequência estão previstos no artigo 12. Pela proposta do relator, os editais devem incluir, entre outras obrigações, metas de cobertura da área geográfica objeto do certame, considerando a necessidade de cobertura, ao longo do tempo, das rodovias federais e estaduais, e obrigatoriedade de atendimento a usuários visitantes de outras prestadoras.

Os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) também merecerem a atenção do relator. Pela proposta, o descumprimento desses acordos sujeita as prestadoras ao disposto neste artigo sujeita a prestadora às sanções previstas no artigo 173 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT). O texto antigo previa multa diária de R$ 1 mil.

A proposição também trata do regime de prestação do serviço de telecomunicações. No artigo 19, por exemplo, propõe a alteração do artigo 64 da LGT, para que a instituição de modalidade de serviços de telecomunicações em regime público dependerá de lei 28 específica que o autorize. Já no artigo 18 da mesma lei, a proposta do relator mantém a possibilidade de eliminação do regime público por decreto.

Nos artigos 22 e 23, o substitutivo isenta de contribuição ao Fistel os serviços de radioamador e rádio cidadão, além dos chips para uso em sistemas de comunicação máquina a máquina (M2M), sem excluir as aplicações que dependem da mediação humana.

Anatel

No artigo 24, o substitutivo propõe a criação de uma rubrica própria para a Anatel no Orçamento da União. Além disso, quer o destino de 20% do Fistel para que a Anatel use na fiscalização dos serviços.

Ainda sobre a Anatel, o artigo 26 trata da escolha dos integrantes do Conselho Diretor da agência. Pelo texto, três serão indicados pelo governo, com a devida aprovação do Senado, e os outros dois serão indicados pelo Senado e pela Câmara. Além disse, exige que os indicados tenham experiência comprovada de no mínimo cinco anos no setor de telecomunicações, no mínimo 30 de idade e elevado conceito no campo de suas especialidades.

Por fim, no artigo 29, o substituto estabelece que as obras de pavimentação de ruas e vias públicas, bem como a implantação de novos loteamentos, deverão ser executadas de modo a dispor de dutos, condutos, caixas de passagem e outras infraestruturas que permitam a passagem de cabos e fibras óticas para a instalação de redes de telecomunicações, nos termos das normas técnicas de edificações.

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