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STF define data da audiência pública sobre WhatsApp

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A ministra Rosa Weber e o ministro Edson Fachin marcaram para os dias 2 e 5 de junho a audiência pública convocada para discutir dispositivos do Marco Civil da Internet e a possibilidade de decisões judiciais impedirem o funcionamento do aplicativo WhatsApp.

Foram selecionados 23 especialistas e entidades para participar dos debates. Os temas são tratados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, cuja relatora é a ministra Rosa Weber, e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, relatada pelo ministro Fachin.

Em decisão conjunta, os relatores divulgaram a relação das entidades e dos especialistas selecionados para participar da audiência pública, a ordem e a metodologia dos trabalhos. A audiência será realizada na Sala de Sessões da 1ª Turma, localizada no Anexo II-B, 3º andar do STF, de 9h às 12h30 e das 14h às 17h30, nos dias 2 (sexta-feira) e 5 de junho (segunda-feira).

O número de pedidos de habilitação demonstrou o grande interesse pelo tema. Ao todo, foram recebidos 182 pedidos de participação, dos quais foram selecionados 23, de acordo com os seguintes critérios: representatividade técnica, atuação ou expertise especificamente na matéria e garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos.

Cada expositor terá 20 minutos para apresentar seus argumentos sobre o tema, utilizando ou não material audiovisual de apoio. Após cada bloco, os dois ministros conduzirão um período de diálogo, também de 20 minutos, no qual os participantes da audiência poderão ser chamados a responder questionamentos adicionais ou a se manifestar sobre a exposição realizada.

O STF não custeia o traslado e a hospedagem dos participantes da audiência pública, custo que deve ser arcado pelas pessoas físicas ou instituições habilitadas.

Confira a lista dos participantes:

1) WhatsApp Inc.
2) Departamento de Polícia Federal
3) Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
4) Membros do Ministério Público indicados pelo Procurador-Geral da República
5) Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br)
6) Professor Anderson Nascimento (University of Washington-Tacoma)
7) Professor Diego de Freitas Aranha (Instituto de Computação da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP)
8) Professor Marcos Antônio Simplício Júnior (Departamento de Engenharia de Computação e Sistemas Digitais da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo – USP)
9) Federação Brasileira de Telecomunicações – FEBRATEL
10) Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação – ASSESPRO NACIONAL
11) Associação InternetLab de Pesquisa em Direito e Tecnologia
12) Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio – ITS Rio
13) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC
14) INSPER (Expositor: Renato Muller da Silva Opice Blum)
15) Laboratório de Pesquisa Direito Privado e Internet da Universidade de Brasília – UnB (Expositor: Marcelo Amarante Ferreira Gomes)
16) Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB (Expositores: Thiago Rodovalho e Alberto Pavie Ribeiro)
17) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB (Expositor: Alexandre Rodrigues Atheniense)
18) Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGVRio (Expositora: Jamila Rodrigues Venturini)
19) Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações – CPQD (Expositor: Alexandre Melo Braga)
20) Instituto Beta para Democracia na Internet – IBIDEM (Expositor: Paulo Rena da Silva Santarem)
21) Núcleo Direito, Incerteza e Tecnologia da Faculdade de Direito da USP (Expositor: Juliano Souza de Albuquerque Maranhão)
22) Centro de Competência em Software Livre do Instituto de Matemática e Estatística da USP (Expositor: Nelson Posse Lago)
23) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC (Expositor: Rafael Augusto Ferreira Zanatta) 

Ações

A ADI 5527 tem por objeto dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que têm servido de fundamentação para decisões judiciais que determinam a suspensão dos serviços de troca de mensagens entre usuários da internet. Diante da relação entre as discussões postas nas duas ações, os relatores concluíram pela ampliação do escopo da audiência pública, a fim de abranger os dois temas.

Na ADPF 403, o Partido Popular Socialista (PPS) sustenta que os bloqueios judiciais do WhatsApp violam o preceito fundamental da liberdade de comunicação e expressão, garantido no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal e também no Marco Civil. A ADI 5527 foi ajuizada pelo Partido da República (PR) contra os dispositivos da Lei 12.965/2014 que dão suporte jurídico à concessão de ordens judiciais para que aplicações de internet forneçam o conteúdo de comunicações privadas e preveem sanções em caso de descumprimento.

A audiência será transmitida ao vivo pela TV Justiça (canal 53 – UHF, em Brasília e Sky canal 117), pela Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e pelo canal do STF no YouTube (www.youtube.com/stf). O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

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