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Formato de instituição de proteção de dados pessoais divide opiniões de especialistas

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Existência de órgão é consenso, mas há divergências sobre se deve ser independente, parte do Sistema de Proteção do Consumidor ou composto por representantes do setor empresarial e da sociedade civil, além do governo.

Representantes do governo e de consumidores concordam que deve existir um órgão centralizador para a proteção dos dados pessoais dos brasileiros, mas o formato desse órgão gera divergências.

Advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Rafael Zanatta acredita que a legislação atual não é suficiente para proteger os dados pessoais do brasileiro. “Precisamos de uma lei geral e de uma entidade independente, para monitorar experiências do setor privado e as práticas do setor público”, disse. Os agentes reguladores devem ter, na visão dele, mandato, independência financeira e possibilidade de atuação sem interferências.

Já o secretário de Políticas Digitais do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Thiago Camargo, afirmou que a proteção de dados deve ter regulação mínima para garantir a inovação. Ele defende autoridade centralizadora para lidar com os dados, mas acredita que o formato não deve ser de agência reguladora. Na visão dele, o modelo deve ser de co-regulação, nos moldes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que tem participação de representantes da sociedade civil e empresarial, além do governo. Ele defende ainda o uso de estruturas já existentes, sem gerar novos gastos.

Defesa do consumidor

Segundo o promotor de Justiça Frederico Ceroy, o único consenso na discussão sobre a proposta na Câmara é a existência dessa autoridade para proteção de dados. Na medida em que há restrição para a criação de novos gastos hoje, ele defendeu que se estude a possibilidade de as atribuições de proteção de dados pessoais serem dadas ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procons, associações, Ministério Público). “Proteção de dados é algo intimamente ligado à proteção do consumidor”, avaliou.

Ceroy informou que desde novembro foi criada a Comissão de Proteção dos Dados Pessoais, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) – a primeira do tipo no Brasil. “Não dá para esperar uma lei para fazer a proteção de dados do brasileiro”, disse, ao justificar a criação do órgão. Coordenador da comissão, afirmou que ela lida com violações de privacidade e vazamento de dados. Como exemplo de atuação do MP, ele citou que “todos os usuários do Uber que tiveram dados vazados foram notificados” e que “isso só aconteceu no Canadá e no Brasil”. Com informações da Agência Câmara.

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