Especialistas comentam proibição de concurso cultural em rede social

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As mudanças da Portaria 422/13, divulgadas pelo Ministério da Fazenda no último dia 18 — que tornaram proibido o uso das redes sociais para realizar concurso culturais, vincular o concurso cultural a datas comemorativas e entregar produtos e serviços da promotora como prêmio – são necessárias e terão um efeito positivo a longo prazo, na avaliação de Luís Felipe Cota, diretor de marketing da agência Goomark.

De acordo com o especialista, um aspecto positivo da proibição é que, a partir de agora, o conteúdo desenvolvido pela marca torna-se ainda mais importante para conquistar o engajamento do fã na plataforma social.

"A mudança pegou muita gente de surpresa, com certeza muitas agências já estavam com as ações dos Dias dos Pais prontas para serem ativadas e agora vão ter que correr para se adequar a essas mudanças. Vai acabar aquela história de aumentar o engajamento em troca de prêmio", diz.

Por sua vez, Isabela Guimarães Del Monde, advogada especialista em marketing Digital e sócia do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, explica que as mudanças feitas pelo Ministério da Fazenda visam coibir algumas distorções no entendimento do que é permitido em um concurso cultural.

Segundo a especialista, embora a lei brasileira tenha sempre permitido realização de concursos culturais sem necessidade de obtenção de autorização junto à Caixa ou à SEAE (órgãos responsáveis pela emissão da autorização), essa permissão legal acabou sendo utilizada de forma distorcida em muitas empresas.

"Até mesmo por mero desconhecimento legal, estavam realizando promoção comercial que deveria ser autorizada sem a devida autorização, apenas chamando a ação de concurso cultural", diz Isabela.

A advogada informa o que acontece caso uma empresa descumpra as novas regras da Caixa. "Se for pega, a promotora sofre uma multa de 100% do valor dos prêmios e/ou fica proibida de fazer promoção por até 2 anos", diz a advogada.

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