Publicidade
Início Notícias Inovação Imóveis desocupados da União poderão ser comprados pela internet

Imóveis desocupados da União poderão ser comprados pela internet

0
Publicidade

De forma inédita, o Governo Federal está disponibilizando ao cidadão a possibilidade de comprar imóveis da União pela internet. Agora os imóveis federais liberados para licitação podem ser visualizados e adquiridos por qualquer cidadão com acesso à internet. O Sistema de Concorrência Eletrônica, desenvolvido pelo Serpro em parceria com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia, oferece um ambiente 100% virtual, no Portal de Imóveis da União, para compra de imóveis que não estão sendo utilizados na prestação de serviços públicos.

A medida que permite a venda de propriedades de forma virtual foi publicada na última quinta-feira, 23, no Diário Oficial da União. Já na segunda-feira, 27, estarão disponíveis 109 imóveis, distribuídos em sete estados do país, com valor total de avaliação de cerca de R$ 100 milhões. Segundo o secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Fernando Bispo, a ação faz parte da Lei 14.011 sancionada em junho pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que modernizou a gestão de imóveis da União. “Junto com o lançamento desse sistema, a Secretaria de Patrimônio da União também organizou a maior oferta de imóveis sem uso da Administração Pública da história”, enfatiza.

O presidente do Serpro, Caio Mario Paes de Andrade, ressalta que as soluções de inteligência desenvolvidas pela empresa buscam otimizar recursos e universalizar o acesso aos serviços públicos pelo cidadão. “Estamos promovendo a transformação digital que desburocratiza o governo e facilita a vida do cidadão. O sistema favorece a entrada de recursos para a União e também democratiza o ingresso dos interessados, que podem participar do processo sem ter que se deslocar a Brasília ou qualquer superintendência da SPU responsável pelo processo de licitação nos estados”, salienta.

Expectativa de R$ 1,7 bilhões

Mais de 907 imóveis já estão na “esteira de vendas”, com uma expecativa de arrecadação de R$ 1,7 bilhões. São prédios, lojas, terrenos, salas e apartamentos vagos e sem uso, ou seja, que não estão sendo utilizados na prestação de serviços públicos e que geram custos para a administração. “Muitos desses imóveis federais são alvo de invasões, depredações e alguns ainda têm risco iminente de colapso, colocando em risco a vida de pessoas. Esses bens, quando adquiridos por particulares, trazem uma excelente oportunidade de desenvolvimento das economias dos Municípios”, enfatiza Fernando Bispo.

Como comprar um imóvel da União

A participação no leilão é feita pelo Portal de Imóveis da União. No ambiente, os bens podem ser filtrados por valor ou, ainda, pela localização por estado ou município. Há, ainda, a avaliação, identificação do respectivo edital e mapa com localização.

Para participar da concorrência pública, o interessado deverá fazer o credenciamento prévio no Portal Gov.br, realizando login com nome e senha no acesso gov.br. Depois disso, basta apresentar sua proposta, que deve ser igual ou superior ao preço de avaliação do imóvel. A partir de então, o interessado se torna um licitante e passa a receber informações de como proceder durante concorrência virtual. Para ser habilitado, deverá ser feita uma caução correspondente a 5% do valor de avaliação da propriedade.

Entretanto, será desclassificada proposta de pessoa física que não esteja com o CPF regular; possua sanção que impeça a participação em licitações ou a contratação com o Poder Público; e exerça, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público no Ministério da Economia; ou que possua qualquer outro vínculo de natureza trabalhista com o Ministério da Economia.

No caso de pessoa jurídica, serão desclassificadas aquelas que não tenham certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; estejam com CNPJ inaptas, suspensos, nulos ou baixados; e possuam sanção que impeça a participação em licitações ou a contratação com o Poder Público.

De acordo com a nova legislação, corretores também poderão auxiliar o governo na venda dos imóveis, mas essa hipótese só será possível depois de duas tentativas frustradas de venda. É a licitação deserta ou fracassada, permitindo a venda direta. O ambiente que tratará dessa forma de aquisição ainda está sendo construído. A previsão é de que esteja em funcionamento até o final do ano.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.

Sair da versão mobile