Os consumidores que não conseguem resolver seus problemas no call center, nas lojas, em aplicativos ou portais das prestadoras de serviços de telecomunicações agora têm direito a um canal de atendimento, mais especializado e efetivo, onde poderão reapresentar seus pedidos: as ouvidorias das próprias operadoras, que passam a funcionar a partir do dia 24 de agosto. A medida foi estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por meio do Regulamento Geral de Diretos dos Consumidores.
A ouvidoria é o canal criado em cada uma das cinco operadoras com maior participação no mercado nacional – Claro, Oi, Sky, Tim e Vivo – para solucionar problemas que não foram resolvidos corretamente em contato anterior com a operadora. Esse canal será liderado por um ouvidor designado especificamente para a função e ligado diretamente à direção da empresa. Entre suas obrigações, estão as de avaliar a qualidade do atendimento e de enviar relatórios sobre suas atividades à Anatel.
A implementação das ouvidorias atende a uma regra aprovada em dezembro de 2019 pela Anatel por meio da Resolução 717/2019 e inserida no Regulamento Geral de Diretos dos Consumidores da Anatel (Resolução 632/2014). As novas estruturas são inspiradas em iniciativas já presentes em outros setores regulados, como o bancário e o de distribuição de energia elétrica. As prestadoras terão de criar um canal telefônico específico para suas ouvidorias, que funcionará nos dias úteis, das 8 às 18 horas. Além disso, elas poderão criar, de modo adicional, canais digitais para o mesmo fim.
O atendimento e a capacidade de as operadoras endereçarem as demandas dos consumidores são, historicamente, os aspectos com mais baixa avaliação nas pesquisas de satisfação e qualidade percebida realizadas pela Anatel. "As prestadoras precisarão melhorar seus processos e atender o consumidor com mais eficiência, ou correm o risco de sobrecarregarem suas ouvidorias, que são instâncias que serão monitoradas muito de perto pela Agência", afirma a superintendente de Relações com Consumidores Elisa Leonel.
Além de colocarem as ouvidorias à disposição dos consumidores a partir de 24 de agosto, as prestadoras Claro, Oi, Tim, Sky e Vivo deverão informar em seus sites – e sempre que perguntadas pelo consumidor – o número telefônico para acesso ao novo canal e as informações sobre seu funcionamento. Gradualmente, deverão também começar a transmitir essas informações de forma ativa por meio do roteiro de fala de seus atendentes, de mensagens eletrônicas ou de gravações em seus atendimentos.
Durante o período de transição, que vai até o final de janeiro de 2021, a Anatel vai monitorar os resultados das ouvidorias. Nesse período, a Agência continuará a receber e a registrar, pelo telefone 1331 e pelo sistema Anatel Consumidor (no site da agência e em aplicativo para celular), as reclamações de consumidores que não tiverem suas demandas tratadas corretamente pelas prestadoras. A diferença é que os consumidores das empresas Claro, Oi, Tim, Sky e Vivo serão orientados a procurar primeiro as ouvidorias das operadoras.
Após o período de transição – quando as ouvidorias dessas cinco operadoras estiverem amplamente divulgadas –, a Anatel passará a receber apenas as reclamações de consumidores que possuírem protocolo dessas ouvidorias. Para os consumidores das demais empresas, nada muda.
Apenas no primeiro semestre de 2020, o Anatel Consumidor registrou 1,5 milhão de reclamações. Tais reclamações, além de serem direcionadas pela Agência às prestadoras, possibilitam a criação de indicadores de solução de problemas e a identificação de temas prioritários para a ação regulatória.
Em 2021, quando o novo modelo de gestão de qualidade da Anatel estiver totalmente implantado, os indicadores de reclamação terão ainda mais importância, pois serão contabilizados na medição de qualidade das empresas de telecomunicações.