Aprovado projeto que prioriza compra software livre na administração pública

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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 24, a proposta que garante preferência para software livres na contratação de bens e serviços de informática pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e os municípios. A medida consta de substitutivo da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) ao Projeto de Lei 2269/99, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), e outros seis apensados.
Pelo texto, software livre é definido como aquele que garante a qualquer usuário, sem custos adicionais, a execução do programa para qualquer fim, a redistribuição de cópias, o estudo de seu funcionamento, permitindo a sua adaptação às necessidades do usuário, seu melhoramento e a publicação dessas melhorias, e o acesso ao código fonte.
Para a relatora, a adoção de software livre possui três objetivos: aumentar a competitividade da indústria nacional de software, oferecer condições de capacitação para trabalhadores do setor e diminuir o gasto público com o licenciamento de programas de computador. "Estima-se que o Estado, em todos os seus níveis, gaste cerca de 2 bilhões de dólares por ano com pagamento de aluguel de licenças de programas-proprietários", afirmou Erundina.
O substitutivo altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Segundo a lei, para a contratação de bens e serviços de informáticas, a administração deve adotar obrigatoriamente a licitação do tipo "técnica e preço". A proposta estabelece que, adicionalmente, a administração deverá observar a preferência a programas de computador livres e com formatos abertos de arquivos.
Conforme o texto, formato aberto de arquivo é aquele que: possibilita a comunicação entre aplicativos e plataformas; pode ser adotado sem quaisquer restrições ou pagamento de direitos; pode ser implementado de forma plena e independente por distintos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem qualquer remuneração relativa à propriedade intelectual. A contratação de programas-proprietários só ocorrerá no caso de "justificada inadequação" do software livre. Neste caso, a avaliação das propostas deverá considerar os custos totais, incluindo instalação, licenciamento, instalação e suporte.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será apreciada ainda pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.

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