Governo de São Paulo amplia tipos de crimes que podem ser registrados online

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O governo do Estado de São Paulo liberou a Delegacia Eletrônica para registrar, a partir desta quarta-feira,25, uma série de crimes que antes só podiam ser registrados presencialmente. Será possível notificar pela Internet roubos ou furtos a residência; roubo ou furto a estabelecimento comercial; crimes contra o consumidor; roubo ou furto de carga; ameaça; estelionato; entre outros.

As delegacias territoriais seguem funcionando normalmente, mas, em razão da disseminação da covid-19, a Polícia Civil recomenda a utilização do modelo eletrônico para evitar aglomerações nos DPs e, assim, reduzir os riscos de contágio. A ampliação da Delegacia Eletrônica estava prevista para o segundo semestre, mas foi antecipada por causa da doença.

A partir do registro feito pelo cidadão no portal, as ocorrências serão avaliadas pela Central Eletrônica de Polícia Judiciária da área do fato. O delegado responsável, assim que receber a notificação, fará o enquadramento da natureza do crime e adotará as medidas cabíveis, como entrar em contato com a vítima e providenciar as diligências e perícias necessárias. A vítima também vai receber mensagem por e-mail com as devidas requisições de perícia médico-legal, juntamente com uma cópia do Boletim de Ocorrência finalizado.

A Delegacia Eletrônica pode ser acessada a partir de computadores, smartphones ou tablets, por meio do endereço eletrônico www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br.

Combate à subnotificação

Criada em 2000, a Delegacia Eletrônica tem como principal objetivo facilitar e incentivar o registro de ocorrências, evitando assim a subnotificação de crimes. O sistema, disponível a partir de qualquer dispositivo conectado à internet, proporciona maior comodidade e praticidade às vítimas, que não precisam mais de deslocar até os distritos policiais para registrar as ocorrências.

Desde que entrou em funcionamento, a Delegacia Eletrônica já registrou mais de 13 milhões de ocorrências, sendo mais de 220 mil somente nos dois primeiros meses deste ano. Em 2019, por exemplo, as modalidades disponíveis no serviço digital apresentaram movimento 29% superior ao total de ocorrências presenciais.

Crimes que poderão ser registrados na Delegacia Eletrônica a partir de quarta

– Ameaça

– Estelionato

– Roubo ou furto a estabelecimento comercial

– Roubo ou furto a residência

– Roubo ou furto de carga

– Crimes contra o consumidor

Crimes que já podem ser registrados atualmente

– Roubo de veículos

– Furto de veículos

– Furto de documentos/celular/placa de veículo/bicicleta

– Perda de documentos/celular/placa de veículo

– Roubo de documentos/celular/objetos

– Injúria, calúnia ou difamação

– Acidente de trânsito sem vítimas

– Desaparecimento de pessoas

– Encontro de pessoas

– Furto de fios/cabos em vias públicas (somente para empresas concessionárias)

– DEPA – Proteção Animal

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