O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou na terça-feira, 24, uma série de medidas que alterarão a vida do trabalhar. Entre os entendimentos, o TST afirmou que o fato de levar o celular corporativo para casa não garante que o trabalhador está de sobreaviso.
O órgão apontou que tal definição era importante porque decisões diferentes na Justiça motivavam ações de funcionários cobrando pagamentos adicionais por ficarem com o telefone. Agora, segundo o TST,cabe ao trabalhador provar que, além de estar com o celular do trabalho, ficou à disposição da empresa no horário de folga. O entendimento consolidado sobre o celular já era usado em relação ao aparelho de pager.
Também ficou consolidado o entendimento de que a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing é de seis horas, e não de oito horas. O TST aplicou aos operadores de telemarketing a norma que já valia anteriormente para telefonistas, pois a função também é considerada estafante. A decisão deve se aplicar a cerca de 1,2 milhão de operadores de telemarketing que trabalham no país, segundo a Associação Brasileira de Telesserviços. As informações são da Agência Brasil.
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