Publicidade
Início Comunicações Mobile Agora é definitivo: não há mais previsão legal de isenção para celulares

Agora é definitivo: não há mais previsão legal de isenção para celulares

0
Publicidade

O Congresso Nacional manteve o veto presidencial aos artigos da Lei 13.241/15, veto este que suspendeu a isenção de PIS/Cofins na venda de celulares e produtos de informática, prevista na Lei do Bem. A votação no Senado ocorreu em sessão realizada ontem. Na versão aprovada originalmente no Congresso mas vetada pela presidenta Dilma Rousseff, a isenção voltaria parcialmente a partir de 2017. Haveria redução das alíquotas em 50% em 2017 e em 2018 e isenção total a partir de 2019. Mas, segundo o governo Dilma, esses dispositivos também implicariam renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário, e por isso houve o veto. Os setores que pedem a isenção ainda acreditavam que poderiam derrubar o veto no senado, agora com uma nova orientação governamental, o que não aconteceu. Agora, o que sustenta a desoneração é apenas uma decisão liminar na Justiça.

Ciência e tecnologia

Além disso, ao contrário da Câmara dos Deputados, o Senado manteve o veto parcial, objeto de destaque do PT, ao Projeto de Lei 2177/11, que retirou dispositivos relacionados à lei de estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico, publicada como Lei 13.243/16.

O resultado pode ser mais um motivo de conflito de cientistas com o governo do presidente interino, Michel Temer, além da fusão do ministério do setor com o das Comunicações. Isto porque o PT tinha o aval da presidente afastada, Dilma Rousseff, porém a base aliada não concordou.

Entre os pontos vetados, cinco deles reúnem o mesmo motivo apontado pelo Ministério da Fazenda para recomendar o veto: falta de previsão orçamentária por meio de corte de despesas ou aumento de receita.

Esses dispositivos permitiam considerar isentas de contribuição social para a Previdência Social as bolsas concedidas no âmbito de projetos de pesquisa a alunos de instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT) privadas ou nas áreas de ensino, pesquisa e extensão em educação e formação de recursos humanos, nas diversas áreas do conhecimento.

A Lei 10.973/04, alterada pela Lei 13.243/16, resultante do projeto, permite que as bolsas contem com essa isenção no pagamento da contribuição previdenciária se elas forem concedidas no âmbito de acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa.

Também foi vetada a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto de Importação e do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa científica, tecnológica e de inovação.

Outro artigo vetado permitia dispensa de licitação para contratar microempresas e empresas de pequeno e médio porte para prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos se houver um contrato de cooperação celebrada com a contratante.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.

Sair da versão mobile