Projeto obriga operadoras de telecomunicações a manter sigilo de dados de clientes

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Proposta em análise na Câmara dos Deputados inclui no contrato de concessão de serviços de telecomunicações a obrigação de manter o sigilo dos dados de seus clientes. Pelo texto, será necessária a autorização dos usuários para promover o compartilhamento de informações privadas com outras empresas.

As medidas são incluídas na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) pelo Projeto de Lei 9290/17, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ).

Para justificar a proposta, o parlamentar cita reportagem publicada no jornal Folha de S. Paulo, segundo a qual "nenhuma grande operadora de telecomunicações do País se compromete a manter privados os dados de seus clientes ou informa com quem especificamente, compartilha essas informações".

Segundo Floriano, as teles costumam compartilhar ou vender dados pessoais para propaganda via telemarketing sem antes pedir autorização para o cliente para usar seus dados pessoais.

O projeto também inclui nos contratos a obrigação de informar quais dados serão coletados e, por quanto tempo, a empresa reterá os dados; e a obrigação de compensar os usuários que sofreram perda financeira ou danos por conta de divulgação de dados pessoais.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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