A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento de recurso da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no qual se discute se é possível à agência reguladora responder à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal questionando o repasse da cobrança do PIS e da Cofins aos consumidores finais dos serviços de telefonia fixa e móvel no estado do Rio Grande do Sul. A apreciação do recurso foi adiada por determinação do relator, ministro Francisco Falcão.
A questão está sendo discutida em uma ação civil pública com pedido de tutela antecipatória proposta pelo Ministério Público Federal contra Anatel, Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (Embratel), Intelig Telecomunicações Ltda, Brasiltelecom S.A., Celular CRT S.A., Telet S.A. e Global Village Telecom Ltda (GVT).
A agência contesta o feito, alegando não ter legitimidade passiva para a causa. Isso porque não poderia dispor sobre matéria tributária, pois essa competência não está incluída no rol constante do artigo 19 da Lei nº 9.472/1997.
As duas instâncias da Justiça Federal da 4ª Região afastaram os argumentos da Anatel, entendendo haver legitimidade da agência reguladora para responder à ação. Daí o recurso especial ao STJ, no qual a Anatel renova seu questionamento quanto à possibilidade de ela figurar como parte para responder à ação.
Se reconhecida sua ilegitimidade, conforme pretende, a ação deixa de correr na Justiça Federal e passa a ser apreciada na Justiça estadual.