Aumenta o número de micro e pequenas empresas despreparadas para a LGPD, aponta pesquisa

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Levantamento da consultoria de gestão de riscos e compliance mostra que as MPEs estão mais atrasadas que as empresas de maior porte e, mesmo com o adiamento da Lei, a pesquisa mostra que mais empresas estão despreparadas em relação à pesquisa anterior. Entre os alertas está a adequação tecnológica baixíssima em relação à segurança da informação

O número de micro e pequenas empresas (MPEs) despreparadas para atender aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) continua alto, aponta a segunda pesquisa realizada pela ICTS Protiviti, consultoria de gestão de riscos e compliance.

Na primeira versão do mapeamento, divulgado em novembro de 2019, das 61 MPEs do universo de 104 empresas pesquisadas, 44 não haviam iniciado o mapeamento de dados pessoais sensíveis, que é uma das principais exigências da Lei. Na segunda versão do estudo, que acaba de ser finalizado, das 136 micro e pequenas empresas participantes de um universo total de 192 organizações respondentes, 101 delas não iniciaram o mapeamento. Ou seja, no universo anterior, 72% não estavam enquadradas e, no atual, o percentual aumentou para 75%.

A pesquisa também aponta que as micro e pequenas empresas estão mais atrasadas na corrida pela adequação se comparado às empresas de maior porte. A maior diferença identificada está na adequação tecnológica, registrando que 95% não está em conformidade em relação à segurança das informações, questão que possui maior maturidade em grandes corporações.

Outros dados da pesquisa que chamam a atenção se referem à estrutura para proteção de dados e à gestão do tratamento do dado. Nestes quesitos, 81% e 83% seguem sem adequação. Além disso, 84% não mapearam suas bases legais e 81% não capacitaram ainda seus colaboradores em relação às novas regras.

Segundo André Cilurzo, especialista em LGPD e diretor associado da ICTS Protiviti, há muito o que se fazer neste nicho de empresas e o adiamento da entrada da Lei em vigor não pode ser uma justificativa para postergar as atividades, que devem ser iniciadas desde já. A aplicação da lei, numa decisão polêmica, em função da pandemia, foi postergada por uma Medida Provisória para maio de 2021, mas ainda aguarda para ser convertida em Lei, o que não significa que a regra pode vir a valer ainda em agosto desse ano.

O executivo também alerta que, na etapa de aspectos legais, é necessário que as empresas revisem os documentos e dados já utilizados e os readéquem a esta nova realidade. As micro e pequenas empresas da amostra são dos segmentos de tecnologia da informação, serviços profissionais diversos, saúde, educação, agropecuária e construção civil.

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