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Anatel recebe código de conduta das prestadoras para reduzir ligações de televendas

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recebeu nesta quarta-feira, 25, em Brasília (DF), as maiores prestadoras de serviços de telecomunicações. No encontro, as empresas apresentaram o “Código de Conduta de Telemarketing”, em cumprimento a compromisso assumido em março deste ano.

Um diagnóstico mostrava, àquela época, que, apesar de o setor de telecomunicações não ser o único responsável pelas ligações abusivas, respondia por cerca de um terço delas, com oferta de serviços.

Algumas regras do Código de Conduta de Telemarketing
 
• Ligar para os consumidores apenas das 9 às 21 horas nos dias úteis e das 10 às 16 horas nos sábados
• Respeitar o desejo dos consumidores de não receber chamadas ou de descontinuar a ligação
• Receber e tratar reclamações sobre ligações indesejadas
• Não ligar de forma insistente para os consumidores – limite de duas chamadas por dia e 15 ligações por mês
• Identificar claramente a prestadora do serviço em ligações de telemarketing
• Apresentar as ofertas de forma clara, correta e completa
• Não fazer ofertas sob pretexto de pesquisa ou sorteio
• Direcionar para um adulto as ligações atendidas por crianças e adolescentes ou liberar a linha imediatamente
• Não realizar ligações por meio de robôs apenas para verificar a disponibilidade do consumidor em atender
• Não finalizar as ligações abruptamente, sem a identificação da prestadora
• Garantir a aderência à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
• Cooperar na melhoria das práticas de telemarketing em outros setores
 
Não me perturbe

A Anatel estuda, desde 2018, a questão das ligações abusivas realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações. Com a percepção de que era crescente o incômodo causado à população pelo excesso de ligações de telemarketing, em 25/3/2019, a partir de provocação da Agência, as prestadoras assumiram o compromisso de adotarem, em seis meses, o código de autorregulação.

As Leis Federais e a regulamentação da Anatel atualmente não proíbem chamadas de telemarketing das prestadoras – há apenas restrições a mensagens de texto e mensagens gravadas, que só podem ser enviadas para consumidores que deram consentimento prévio e expresso a este tipo de recebimento. Eventuais regras para reduzir o incômodo com as chamadas abusivas, contudo, poderão constar da revisão do Regulamento Geral de Direitos dos Consumidores de Serviços de Telecomunicações, que está em discussão na Agência.

Em consonância com decisão do Conselho Diretor, a Superintendência de Relações com os Consumidores da Anatel determinou, em 13/6 deste ano, que as prestadoras implantassem lista nacional de bloqueio de telemarketing. Desde 16/7, os consumidores podem se cadastrar para conter ligações indesejadas feitas pelos prestadores de serviços de telecomunicações.

Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Telefônica/Vivo e TIM, em parceria com a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), desenvolveram o site “Não Me Perturbe” para os consumidores deixarem de receber chamadas com ofertas de serviços de telefonia, TV por assinatura e banda larga.

Segundo Fábio Koleski, mais de dois milhões de telefones já estão bloqueados para as ligações das prestadoras de telecomunicações por meio do “Não Me Perturbe”. “O número de reclamações semanais na Anatel sobre o tema caiu de maneira significativa: até a criação da lista, em boa parte das semanas, a Anatel recebia mais de 600 reclamações sobre telemarketing, com pico de 800. Nas semanas seguintes à lista, esse número sempre ficou abaixo de 400”, contabiliza Koleski.

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