Claro, Vivo, TIM e Oi podem ser obrigadas a aceitar pedido de cancelamento de contrato por escrito em qualquer loja ou posto de venda de aparelhos. A exigência consta de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF-SC) contra as operadoras de telefonia móvel.
O MPF-SC alega que apesar de haver expressa previsão no regulamento da telefonia móvel, que obriga as operadoras de celular a receber e dar encaminhamento aos pedidos de cancelamento de contrato em qualquer posto de venda (próprio, terceirizado ou mesmo quiosques móveis dentro de shoppings e lojas de departamento), a lei não vinha sendo cumprida.
"Conforme apurado em investigação realizada pelo Ministério Público Federal em Joaçaba, nenhuma das empresas aceita pedidos de rescisão de contrato por escrito, mesmo em suas lojas credenciadas. Isto é, o inquérito civil público constatou que o artigo 96, do Regulamento da Telefonia Móvel não está sendo cumprido", diz o órgão.
De acordo com o MPF-SC, a forma encontrada pelos clientes para realizar o cancelamento dos contratos nas lojas das operadoras é por meio de ligação ao serviço de call center, que é feita do próprio estabelecimento.
Para o procurador da República Anderson Lodetti Cunha de Oliveira essa é uma prática duplamente abusiva. "Primeiro porque as empresas estão desrespeitando o regulamento da telefonia celular, o que pode ensejar quebra do contrato de concessão com a Anatel. "Segundo, porque obrigar o cliente a utilizar o serviço de call center é deixá-lo exposto às práticas de fidelização, às abusivas esperas e às conhecidas 'quedas de ligação' durante o procedimento", explicou.
De acordo com ele, o direito de simplesmente entregar um pedido escrito e ter prova documental do fato é sonegado pelas operadoras de telefonia móvel, em prejuízo do consumidor "impotente e desesperado".
Se for procedente a ação, a Claro, Oi, TIM e Vivo terão que aceitar pedidos de rescisão por escrito de qualquer cliente e proceder o cancelamento do contrato em prazo máximo de 72 horas.
- Defesa do consumidor