O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Mogi das Cruzes ajuizou nesta quarta-feira, 25, ação cautelar contra a TMKT Serviços de Marketing Ltda por expor seus funcionários ao risco desnecessário de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19).
Segundo Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro, procurador do Trabalho que representa o MPT na ação, a empresa mantém os cerca de 500 empregados trabalhando em ambientes fechados e não atende à quarentena estabelecida pelo governo do estado de São Paulo em 22 de março deste ano. Também não aderiu às medidas determinadas pelo Decreto Municipal nº 7.564/2020 – Emergência de Saúde Pública, da Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá.
Segundo o procurador, a aglomeração impede os trabalhadores de manterem a distância segura recomendada para evitar a rápida disseminação da doença: "Ficam expostos a risco de saúde, diante do grave quadro pandêmico existente".
A ação cautelar requer de forma urgente que a empresa seja impedida de manter empregados em ambiente de trabalho com aglomeração de pessoas. Os empregados devem trabalhar com distância mínima de 2 metros entre os postos de trabalho, que devem ser higienizados a cada troca de turno.
O local de trabalho deve contar com ventilação natural e suficiente, com portas e janelas abertas. Além disso, cada trabalhador deve ter equipamentos de trabalho (fones, aparelhos de telefone, mesas e headsets) individuais, higienizados e nunca compartilhados. Armários individuais também não podem ser compartilhados.
Aqueles que fazem parte dos grupos de risco, como os maiores de 60 anos, gestantes e imunodeficientes, devem desempenhar suas atividades por meio de trabalho remoto, ou, se não for possível, que tirem férias coletivas pactuadas com o sindicato da categoria.
"Dada a urgência que o caso requer, os trabalhadores não podem ficar aguardando indefinidamente o resultado de uma eventual investigação, dado o grande risco de contágio a que os empregados estão expostos", afirma o procurador para justificar a ação cautelar de urgência. Para cada obrigação que a empresa descumprir, estará sujeita a multa de R$ 100 mil, acrescidos de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
"Todas as empresas, empregadoras ou empregadores têm obrigação de adotar medidas necessárias para facilitar a compatibilidade da vida profissional e familiar em face das orientações dos poderes públicos para a contenção da disseminação da doença COVID-19, já que cada pessoa infectada se torna infectante, sendo trabalhadora ou não. Nossa atuação visa imediatamente proteger o trabalhador, mas visa, também, proteger a população em geral.", afirma Ruy.