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Abinee obtém liminar que restabelece desoneração do PIS/Confins para PCs e tablets

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O Tribunal Regional Federal (TRF) concedeu liminar que suspende os efeitos da Medida Provisória 690, que eliminou o programa de inclusão digital conhecido como Lei do Bem (Lei nº 11.196), que previa a isenção de PIS/Cofins para computadores, tablets, smartphones, modems e roteadores.

A ação, movida pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), está fundamentada na tese de que a revogação ocorrida por força da MP 690 foi feita de forma ilegítima, uma vez que o benefício da alíquota zero tinha prazo para acabar (31 de dezembro de 2018), e, de acordo com o regramento jurídico brasileiro, benefício fiscal concedido a prazo certo não pode ser revogado.

Com o acórdão do TRF, está autorizada a aplicação da alíquota zero nas vendas de produtos das empresas associadas da Abinee ao consumidor final, realizadas diretamente ou pelo varejo. A decisão refere-se tanto à MP 690 quanto à sua Lei de Conversão, nº 13.241/2015.

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