Ex-ministro de FHC é condenado a pagar R$ 500 mil no caso 'Grampo do BNDES'

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Por decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-ministro das Comunicações do governo FHC, Luiz Carlos Mendonça de Barros, terá que pagar indenização de R$ 500 mil ao empresário Carlos Francisco Ribeiro Jereissati, por danos morais. Mendonça de Barros teria atribuído a Jereissati a responsabilidade pelo vazamento de gravações telefônicas ilegais, feitas em 1998, quando houve a privatização do sistema Telebrás. O caso ficou conhecido como "Grampo do BNDES".
Naquela ocasião, a Telebrás foi desmembrada em doze companhias, sendo três concessionárias regionais de telefonia fixa, uma operadora de longa distância e oito concessionárias de telefonia móvel. A maior delas era a Tele Norte Leste Participações, que teve como presidente do conselho de administração, por quatro anos, Jereissati.
Na época da privatização, o então ministro das Comunicações e o presidente do BNDES, André Lara Resende, tiveram as conversas telefônicas gravadas, ilicitamente, três semanas antes do leilão. Mendonça de Barros teria afirmado, em entrevistas, que o empresário Carlos Francisco Jereissati teria interesse na divulgação das gravações telefônicas acerca do processo de privatização das teles.
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não caracterizavam dano moral os atos do ex-ministro, que consistiram em atribuir ao empresário, em manifestação pública em diversos veículos de comunicação do país, a responsabilidade pela divulgação do conteúdo das fitas cassete.
No STJ, o desembargador convocado, Vasco Della Giustina, relator do recurso, observou que o fundamental nesta questão é considerar se um agravo a uma pessoa, atribuindo a ela a autoria ou a suposta autoria na divulgação de um fato criminoso, traduz ou não um dano moral. Para o relator, não se trata de mero revolvimento dos fatos. "A prova é certa e se não discute a mesma. O que sobreleva acentuar é a valoração de seu conteúdo", afirmou o relator, que mudou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando que Jeireissati foi atingido pela acusação. Ele ainda reconheceu que a alegação defensiva de que Jereissati poderia tirar proveito com a divulgação em nada muda o quadro traçado no processo.
Ao fixar a indenização por dano moral em R$ 500 mil, o desembargador convocado ponderou a situação econômico-financeira do ex-ministro, o dolo com que agiu, a continuidade e o reflexo da presente condenação no mundo dos negócios. Além disso, ele também levou em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por unanimidade, a 3ª Turma acompanhou o voto do relator. Ainda ficou estabelecido que o valor da indenização deve ser atualizado monetariamente a partir da data do julgamento (20/5/2010) e acrescido de juros de mora desde o evento que provocou o dano, ou seja, 1998.

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