Instituições financeiras passam a ter 10 dias para informar ao BC sobre a contratação de serviços de nuvem

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As instituições financeiras que contratarem serviços de computação em nuvem devem reportar o negócio ao Banco Central em, no máximo, 10 dias. Esta nova regra foi anunciada nesta quinta-feira, 26, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que aprimorou as regras para a contratação, pelas instituições financeiras, de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem.

O prazo anterior, de 60 dias antes da contratação,se mostrou improdutivo, gerando comunicações inadequadas.

A alteração em nada reduz a possibilidade de o BC vetar ou estabelecer restrições à contratação, preservando assim adequada segurança cibernética sob a ótica do regulador.

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