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ASSESPRO-SP defende que “novo ICMS” decretado pelo governo do estado é inconstitucional e negativo para o setor

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A partir de abril de 2018, o governo de São Paulo pretende começar a cobrar ICMS sobre softwares produzidos por empresas do estado. A medida, que é decorrência de um decreto de inciativa do governador, promulgado sem a participação do legislativo estadual, poderá entrar em vigor, caso a proposta não seja revertida junto ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A ASSESPRO-SP (Associação Das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – regional São Paulo) tem se mobilizado juntamente com outras associações do setor para promoverem uma ação coletiva para apoiar no STF as duas ADIN’s (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que a Confederação Nacional de Serviços (CNS) já está patrocinando junto ao Supremo contra a cobrança do ICMS sobre a comercialização de software.

A principal alegação é que a cobrança do chamado “novo ICMS” sobre o software é inconstitucional, já que seu vigor acarretaria em uma bitributação, uma vez que a arrecadação executada sobre a produção de software é conduzida pelo ISS (imposto sobre serviços).

Inconstitucionalidade
O advogado Adriano Mendes, especializado em Direito Digital, Tecnologia e Empresarial, defende que desde o ano passado o governo do estado de São Paulo começou a ressuscitar teses jurídicas e argumentos de que podem existir diferenças entre os programas de computador que são vendidos em larga escala e os que são feitos sob encomenda ou que necessitam de instalação e customização para o seu correto funcionamento.

Embora em seu discurso, o foco do governo de São Paulo seja os aplicativos que estão disponíveis para download nas plataformas da Google Play e Apple Store, não é possível admitir mais de um imposto incidindo sobre o mesmo fato gerador.

Segundo Mendes, até 2.004 havia muita discussão jurídica sobre se alguns tipos de software, chamados de “prateleira”, deveriam pagar ICMS ou ISS. Toda essa discussão caiu por terra com a edição da Lei Complementar 116, que está no mesmo nível da Constituição Federal.

Segundo ele, a única forma das empresas de software passarem a pagar ICMS por suas vendas é através da modificação da Lei Complementar 116/2004, que inclui expressamente que o licenciamento, cessão de direitos e outras atividades de TI são sempre classificadas como serviços e não mercadorias.

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