Cade alerta para efeitos negativos de projeto que interfere em cobrança feita por aplicativos de transporte

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O Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (DEE/Cade) produziu, nesta semana, nota técnica na qual alerta para preocupações concorrenciais relacionadas ao Projeto de Lei nº 1179/2020, que tramita no Congresso Nacional. A análise foi voltada para os artigos 17 e 18 da proposta, que têm como objetivo regular a cobrança de comissões, taxas e preços relativos aos serviços de transporte individual de passageiros, estendendo seus efeitos para serviços de delivery e de táxi.

Segundo o DEE/Cade, a proposta de redução dos percentuais das comissões cobradas pelas plataformas de aplicativos pode produzir efeitos econômicos e concorrenciais negativos. O primeiro impacto direto é a diminuição de lucros ou aumento de prejuízos para as empresas, o que reduziria a quantidade e a qualidade dos serviços ofertados, bem como os investimentos em inovação. Isso também poderia acarretar preços mais altos para os consumidores e uma menor atratividade da plataforma para os prestadores de serviço.

Além disso, a nota técnica aponta que a aplicação de um desconto linear para as diferentes empresas atuantes no mercado (ao menos 15%) pode punir uma empresa que esteja buscando ser mais competitiva adotando estratégias de redução de margens e preços. A imposição do desconto também inibe a entrada de novos concorrentes, que passam a ter suas opções de estratégias competitivas reduzidas, e reforçam o poder de mercado das líderes do setor.

Diante desses possíveis efeitos negativos, o DEE/Cade reafirmou seu entendimento de que "as atividades econômicas objeto dos artigos analisados são essencialmente atividades privadas que podem se ajustar por meio de mecanismos típicos do ambiente de livre concorrência, como, por exemplo, a livre negociação entre as partes".

Desse modo, a autarquia espera que a análise realizada possa auxiliar o Congresso Nacional a encontrar a melhor formatação das normas de caráter transitório e emergencial para o enfrentamento das consequências econômicas e concorrenciais geradas pela pandemia da Covid-19.

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