Publicidade
Início Newsletter (TI Inside) MDIC abre consulta pública para revisar PPB de smart cards

MDIC abre consulta pública para revisar PPB de smart cards

0
Publicidade

BRASÍLIA — A Secretaria do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 27, consulta pública para proposta de alteração do Processo Produtivo Básico (PPB) para cartões inteligentes (smart cards). De acordo com o texto, a proposta atenua as exigências previstas nas portarias 36 e 37, de fevereiro de 2012, reduzindo o percentual de nacionalização na etapa de injeção plástica do cartão.

A proposta também traz sugestões de contrapartida de investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D). Os projetos continuam precisando ser aprovados pelo Ministério de Ciência, Tecnologia (MCTI). No entanto, a partir da aprovação, metade dos investimentos adicionais exigidos para as empresas beneficiadas com o PPB deverão ser alocados em instituições de ensino e pesquisa.

Questões relacionadas à montagem de pastilha semicondutora, não encapsulada; encapsulamento da pastilha montada, teste (ensaio) elétrico ou optoeletrônico e marcação (identificação), também constam na consulta pública. Segundo a portaria, as sugestões devem ser encaminhadas no prazo máximo de 15 dias, a contar da data de publicação para o e-mail: cgel.ppb@mdic.gov.br

Confira a íntegra da proposta do MDIC conforme publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 27:

PROPOSTA Nº 080/12 – ALTERAÇÃO DAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS Nº 36 E 37, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE ESTABELECEM O PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA CARTÕES INTELIGENTES (SMART CARDS):

1o) Alteração da alínea “a” do inciso III do art. 1o, conforme redação abaixo:

DE: III – CARTÕES INTELIGENTES SEM CONTATO: a) fresagem da folha de PVC (formação do calço);…. PARA: III – CARTÕES INTELIGENTES SEM CONTATO: a) fresagem da folha de PVC (formação do calço), quando aplicável;… 2o) Alteração dos incisos do § 3o do art. 1o, conforme redação abaixo: DE:
§ 3o A etapa estabelecida na alínea “a” do inciso II, referente à injeção plástica do cartão, deverá atender ao seguinte cronograma, tendo como base o percentual, em quantidade de cartões produzidos, no ano-calendário:

I – de 1o de outubro de 2009 até 31 de dezembro de 2010: dispensada;
II – de 1o de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011: 50% (cinquenta por cento);
III – de 1o de janeiro de 2012 em diante: 90% (noventa por cento).

PARA:
§ 3o A etapa estabelecida na alínea “a” do inciso II, referente à injeção plástica do cartão, deverá atender ao seguinte cronograma, tendo como base o percentual, em quantidade de cartões produzidos, no ano-calendário:

I – de 1o de outubro de 2009 até 31 de dezembro de 2010: dispensada;
II – de 1o de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011: 50% (cinquenta por cento);
III – de 1o de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012: 20% (vinte por cento);
IV – de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2013: 50% (cinquenta por cento); e
V – de 1o de janeiro de 2014 em diante: 60% (sessenta por cento).

3o) Inclusão do termo “quando aplicável” nos incisos “II” e “IV” do art. 2o, conforme redação abaixo:

Art. 2o Os circuitos integrados monolíticos mencionados nos incisos I, II e III do art. 1o deverão atender, a partir de 1o de janeiro de 2010, ao seguinte Processo Produtivo Básico, para um percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) da produção do ano-calendário.
I – montagem de pastilha semicondutora, não encapsulada; II – encapsulamento da pastilha montada, quando aplicável; III – teste (ensaio) elétrico ou optoeletrônico; e IV – marcação (identificação), quando aplicável.

4o) Alteração da redação do art. 4o, conforme abaixo: DE: Art. 4o Os investimentos referidos no art. 3o serão aplicados
em projetos previamente aprovados pela SEPIN/MCTI e realizados sob a forma de convênio com Instituições de Ensino e Pesquisa credenciadas pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI.

PARA:
Art. 4o Os investimentos em P&D adicionais ao exigido pela legislação, a que se refere esta Portaria, deverão ser aplicados em projetos previamente aprovados pela SEPIN/MCTI e realizados sob a forma de convênio com Instituições de Ensino e Pesquisa ou Centros de Pesquisa e Desenvolvimento credenciadas pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, sendo que, a partir do ano base de 2013, no mínimo 50% (cinquenta por cento) destes investimentos adicionais deverão ser realizados em instituições de Ensino e Pesquisa.

§ 1o Os projetos de P&D executados pelas empresas deverão estar enquadrados nas áreas estratégicas e prioritárias do Programa Brasil Maior, definidas para o setor de tecnologias da informação e comunicação e estar alinhados com a estratégia nacional de ciência, tecnologia e inovação.

§ 2o A aprovação prévia dos projetos pela SEPIN/MCTI não implica em aceitação automática nos mesmos.

§ 3o A SEPIN/MCTI será responsável pelo acompanhamento da execução dos projetos.

§ 4o Os resultados da execução dos projetos serão com- provados quando da apresentação do Relatório Demonstrativo Anual de que trata o Art. 33 do Decreto no 5.906, de 2006.

§ 5o Para efeito da aplicação dos investimentos em P&D adicionais, serão considerados como aplicação em pesquisa e desenvolvimento do ano-calendário, os dispêndios correspondentes à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas até 31 de março do ano subsequente.

§ 6o Todas as demais condições deverão estar em conformidade com Lei no 8.248/1991 e suas alterações, e Decreto no 5.906/2006.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.

Sair da versão mobile