ANPD concentra poder no Executivo e deixa indefinida presença da sociedade, critica presidente do TI Rio

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Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira, 26,  criou a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que vai fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ao contrário das expectativas das entidades e especialistas, a decisão vincula o órgão à Casa Civil do Poder Executivo. O presidente do TI Rio, Benito Paret considerou a decisão "muito ruim, pois ao mesmo tempo em que é parte ativa, o governo passa a decidir tudo".

Ele defende que as entidades representativas do setor tenham participação efetiva na ANPD e critica o que parece ser uma possível representação decorativa, por meio do conselho consultivo. "O conselho executivo previsto no decreto conta com cinco membros, que serão ligados ao governo federal. Já o conselho consultivo, com a presença de 22 entidades me parece pouco efetivo. Tem previsão de se reunir apenas três vezes ao ano e com atribuições muito básicas e genéricas."

O presidente do TI Rio diz que não fica claro qual é o mecanismo de criação do conselho consultivo, o que seria fundamental num órgão cuja atuação afetará toda sociedade. "Não há critérios democráticos nesse decreto. Ao contrário, ele é extremamente autocrático. Não sabemos como os membros serão escolhidos, por quais critérios ou de onde virão. Prevê uma lista tríplice, mas composta por quem? Quais serão as entidades? Nada está claro e não é por falta de modelos. Temos, por exemplo, o CGI, que poderia ter sido uma inspiração."

No entendimento de Paret, a questão não pode ser minimizada, pois a Lei Geral de Proteção de Dados perpassará toda a sociedades: "toda e qualquer relação seja entre empresas ou dessas com seus consumidores estará submetida à LGPD. Da saúde ao e-commerce, educação, transporte, comunicação, tudo estará sob esse crivo. A sociedade tem que estar presente."

Com o decreto, a autoridade fica sob responsabilidade da Casa Civil e o ministro da pasta indicará seu conselho diretor que serão nomeados pelo presidente.

Benito Paret defende que as entidades atuem, pois, apesar do decreto a autoridade ainda não foi completamente constituída. A estruturação do quadro de pessoal e as regras da agência só entrarão em vigor na data de publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD no Diário Oficial da União.

O decreto – Publicado no Diário Oficial da União nesta quinta, o decreto aprova a estrutura de cargos e define as funções da ANPD, que deverá de regular a LGPD, que também por decisão do Senado tomada ontem, passa a vigorar de imediato. A ANPD deverá fiscalizar a aplicação dos artigos da lei definir possíveis punições nos casos de irregularidades. O decreto inclui como funções da autoridade educar e orientar a sociedade sobre as novas normas, além de mediar conflitos que envolvam empresas e clientes.

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