Publicidade
Início Segurança News (Segurança) Hering é condenada por uso de reconhecimento facial em loja

Hering é condenada por uso de reconhecimento facial em loja

0
Publicidade

A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) condenou a Hering por ter utilizado tecnologias de reconhecimento facial em sua loja no Shopping Morumbi, em São Paulo. O processo administrativo foi aberto, após a Senacon ter conhecimento da notificação do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que solicitou à empresa esclarecimentos sobre a implementação da tecnologia sem consentimento dos consumidores – o que foi considerado prática abusiva, nos termos do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Segundo o Idec, com essas tecnologias a empresa conseguia captar as reações dos consumidores e traçar um perfil de seus visitantes, sem informação clara e adequada e sem o devido consentimento de seus clientes.

Apesar de o reconhecimento facial já não ser mais utilizado, a Secretaria apurou diversas violações ocorridas à época dos fatos, no início de 2019. Além de constatar que a empresa se aproveitou da vulnerabilidade do consumidor, também houve violação do direito à informação e aos direitos de personalidade dos cidadãos, já que as imagens foram utilizadas para fins comerciais sem consentimento. Todas estas práticas levaram à condenação da Hering, que terá de pagar uma multa de R$ 58.767,00, destinada ao FDDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos).

Esta foi a primeira condenação no Brasil relativa a violações decorrentes da utilização de tecnologias de reconhecimento facial, amplamente questionadas em diversos países. A decisão é ainda mais notável por ocorrer poucos meses após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no caso de compartilhamento de dados das operadoras telefônicas com o IBGE (relativo à MP 954), que garantiu o direito fundamental dos cidadãos à proteção de dados.

Trata-se ainda de caso semelhante à ação civil pública movida pelo Idec contra a concessionária da Linha 4 (Amarela) do Metrô de São Paulo, a ViaQuatro. A concessionária havia implementado câmeras de reconhecimento facial em Portas Interativas do metrô, analisando a reação dos usuários do serviço público às publicidades, mas sem conhecimento e o consentimento dos passageiros. A liminar da Justiça Estadual determinou à ViaQuatro cessar o uso da tecnologia.

A decisão contrária à Hering é uma referência importante para decisões futuras envolvendo tecnologias de reconhecimento facial. É também emblemática para a defesa dos direitos de consumidores em utilizações indevidas dessas tecnologias.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.

Sair da versão mobile