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Anatel tem 30 dias para implementar determinações do TCU no TAC da Telefônica/Vivo

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Após manifestação do conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Igor de Freitas, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira, 27/9, em Brasília, o voto do ministro Bruno Dantas, relator do processo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Anatel e a Telefônica/Vivo. O acórdão aprovado pelo TCU não vê impedimentos à celebração do TAC, aprovado em outubro do ano passado pela agência reguladora, desde que sejam atendidas as determinações estabelecidas pelo Tribunal.

Além disso, a Anatel terá que, 30 dias após ser notificada, implementar as determinações do TCU no TAC. A nova versão do acordo também deve ser aprovada pelo Conselho Diretor da Agência e encaminhada novamente para análise do TCU. Só após nova deliberação do Tribunal, a Anatel deve assinar o acordo com a Telefônica.

Durante a sua manifestação, Igor de Freitas afirmou, em relação ao TAC, que “a Anatel não tomará nenhuma medida sem a segurança jurídica necessária”. Ele também explicou que há, entre as exigências do TAC, obrigações sem retorno financeiro à prestadora, o que deve favorecer a ampliação da infraestrutura de telecomunicações em regiões carentes.

O TAC da Telefônica prevê investimentos de R$ 4,87 bilhões para ampliação do acesso à banda larga e desenvolvimento de infraestrutura de Redes de Acesso Ópticas (FTTH), além de investimentos para a garantia dos direitos dos usuários e para ações de combate às interrupções na prestação de telecomunicações.

A decisão do TCU também estabelece diversas determinações para todos os Termos de Ajustamento de Conduta que venham a ser estabelecidos pela Anatel, como:

– somente aprovar em definitivo TACs após analisar previamente a admissibilidade de cada Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados) a ser incluído no TAC e o impacto causado por cada um deles nas condições deles nas condições e no valores do acordo;

– que a Anatel estabeleça metas intermediárias para cada indicador utilizado para medir o Índice Geral da Qualidade, com a previsão de sanções por descumprimentos das metas parciais;

– que garanta que a soma das sanções aplicáveis à operadora em casos de descumprimento de cada compromisso adicional do TAC, incluindo multas diárias e a execução do Valor de Referência do item, seja superior ao montante previsto de investimentos para aquele item

– que estabeleça, em cada minuta definitiva de TAC a ser aprovada ou no respectivo Manual de Acompanhamento e Fiscalização, todas as condições iniciais necessárias para o devido acompanhamento dos compromissos previstos no acordo.

Além disso, na análise de cada TAC, inclusive aqueles em que a minuta já foi aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel, a Agência deve avaliar o impacto do Termo de Ajustamento no canário atual de competição dos serviços de telecomunicações nas localidades a serem atendidas pelos compromissos adicionais para reduzir o risco de que as ações previstas no TAC impactem negativamente o nível de competição.

Outra obrigação é que a Agência avalie, após o final da vigência do primeiro TAC que for concluído, a relação custo-benefício em relação à arrecadação direta das multas aplicadas, para analisar se a troca traz reais benefícios ao interesse público.

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