Disputa judicial poderá levar Brasil Telecom a pagar R$ 41 milhões à Claro

0

Disputa judicial em torno de um contrato de EILD entre a Brasil Telecom (hoje controlada pela Oi) e a Claro poderá levar a concessionária a pagar R$ 41 milhões à operadora do grupo América Móvil e mais R$ 20 milhões de multa. Em 2008, em um procedimento administrativo de resolução de conflitos, a Anatel decidiu que a Brasil Telecom deveria corrigir os valores cobrados da Claro e pagar essa correção retroativa a fevereiro de 2007, data da assinatura do contrato em questão. A agência deu o prazo de cinco dias para que a Brasil Telecom cumprisse a decisão sob pena de multa de R$ 20 milhões.

Ocorre que a Brasil Telecom questionou a decisão na Justiça. A companhia não concorda que a ação da agência tenha efeito retroativo e discorda também da multa estipulada, que segundo a companhia, não cumpre os princípios da proporcionalidade e razoabilidade que devem nortear os atos administrativos. A ação cautelar da Brasil Telecom foi deferida pelo juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, mas a Anatel, através de um agravo de instrumento, recorreu da decisão ao Tribunal.

O relator convocado Evaldo de Oliveira Fernardes discorda da decisão do juízo de primeria instância. Em relação à multa, ele acatou os argumentos da Anatel de que ela não resultaria nos efeitos coercitivos pretendidos caso fosse irrisória. A Anatel se balizou pela receita bruta da companhia em 2010, que foi de mais de R$ 17 bilhões, além do fato de a empresa ter Poder de Mercado Significativo (PMS) na oferta de EILD Padrão e o próprio valor que supostamente deve à Claro.

O relator discorre sobre a legitimidade de a Anatel exercer seu poder de regulação e fiscalização que, na sua visão, estão fortemente amparadas pela legislação. E afasta a tese de "periculum in mora" (perigo da demora) e "fumus boni juris" (fumaça do bom juízo) apresentada pela Brasil Telecom e acatada pela Justiça de primerio grau. Os dois princípios foram usados para conceder a medida cautelar que suspendeu a exigibilidade da multa e o pagamento do retroativo.

"Em verdade, se risco há, reside na supressão, em última análise, dos poderes coercitivos e inibitórios da Anatel, ao se admitir às empresas que com ela se relacionam/subordinam a possibilidade de deixar de cumprir suas ordens/normativos, sem o risco de se sujeitar, imediata e prontamente, às sanções próprias, a partir do expediente de levar a discussão, essencialmente administrativa, para o Poder Judiciário", diz ele. Assim, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal derruba a liminar obtida pela Brasil Telecom na primeira instância.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.