Comissão aprova projeto que transfere ao regime público a execução do serviço de banda larga

0

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) para transferir a execução do serviço de internet banda larga exclusivamente para o regime público. Com isso, as operadoras ficam sujeitas a reversibilidade de bens, regime de concessão e controle tarifário.

Hoje, o serviço é explorado pela iniciativa privada com livre concorrência, ficando a cargo do Estado apenas a prestação da telefonia comutada de acesso ao público (orelhões).

A iniciativa é do relator da matéria, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), que apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 5319/16, da deputada Maria Helena (PSB-RR).

O parecer mantém a inclusão da internet banda larga entre os serviços essenciais de interesse coletivo, que é a principal medida do projeto original. No entanto, o texto do relator sugere outras alterações na Lei Geral de Telecomunicações.

Para Rodrigo Martins, a banda larga tomará da telefonia fixa (STFC) o posto de infraestrutura básica de telecomunicações. Por isso, segundo ele, "torna-se imprescindível que as operadoras de banda larga atuem no regime público".

Já o texto original abria a possibilidade de exploração do setor também pelo regime público, além do privado.

Recursos do Fust

Outra mudança feita pelo relator permite o uso de dinheiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para pagar os custos de ampliação da rede de banda larga, quando a arrecadação das taxas cobradas ao cliente não for suficiente para cobrir as despesas.

A versão aprovada também modifica a legislação do Fust (Lei 9.998/00) para impedir que os recursos do fundo sejam contingenciados a partir de 2020.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.