Publicidade
Início Newsletter (TI Inside) Cade mantém medida preventiva contra Itaú e Rede por práticas anticompetitivas

Cade mantém medida preventiva contra Itaú e Rede por práticas anticompetitivas

0
Publicidade

Na sessão de julgamento desta quarta-feira, 27, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu manter a medida preventiva aplicada pela Superintendência-Geral da autarquia ao Itaú Unibanco e à Redecard. As empresas entraram com recurso contra determinação imposta no âmbito do processo administrativo que investiga supostas condutas anticompetitivas no mercado de meios de pagamento.

Para o Conselho, a decisão da Superintendência – que determinou a cessação da exigência de domicílio bancário no Itaú para que um estabelecimento comercial faça jus às condições mais vantajosas de liquidação oferecidas pela Rede – é necessária e deve ser mantida em sua essência, com pequenos ajustes de forma e alteração do prazo de seu cumprimento para 10 dias úteis.

De acordo com o conselheiro relator do recurso voluntário, Mauricio Oscar Bandeira Maia, as informações constantes nos autos da investigação demonstram que a prática adotada pela Rede tem grande potencial de prejudicar tanto o mercado de serviços bancários quanto o de credenciamento.

“É possível se vislumbrar potencialidade de lesão irreparável ou de difícil reparação na manutenção da prática pela Rede e Itaú, na medida em que se reduz as possibilidades de escolha dos consumidores para fins de destinação dos recursos obtidos com suas vendas via Rede. Além disso, diminui-se a pressão competitiva para que os bancos incumbentes prestem serviços com a melhor qualidade possível por menores preços, ante o aprisionamento gerado com a venda casada”, avaliou Bandeira Maia.

A maioria do Tribunal seguiu o entendimento do relator e concluiu que, em situações dessa natureza, quando há fundado receio de que a prática comercial possa vir a causar danos irreversíveis ao mercado, é recomendável a sustação imediata da prática até que o Cade se pronuncie no mérito sobre a sua licitude. Isso evita que haja prejuízos aos concorrentes e aos consumidores, além de resguardar a dinâmica do setor.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.

Sair da versão mobile