Banco Central adia open banking para fevereiro de 2021

0

O Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional aprovaram nesta quinta-feira (26) ajustes pontuais nos prazos para implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking). A primeira mudança é que o início da implementação (fase I) passa de 30 de novembro de 2020 para 1º de fevereiro de 2021; a conclusão da implementação passa de 25 de outubro de 2021 para 15 de dezembro de 2021.

Com os esforços necessários para o combate à pandemia da Covid-19, o BCB e CMN entenderam que foram impactados os processos de trabalho nas instituições participantes do Open Banking, e que também foi levada em consideração a necessidade de adaptação de sistemas das instituições em razão de outras ações regulatórias, a exemplo do Pix e de registro de recebíveis de cartão.

Mesmo com o ajuste no cronograma, a conclusão do processo de implementação do Open Banking, dividido em 4 fases, ocorrerá em 2021.

Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários vão poder prestar serviço de pagamento a seus clientes

O Conselho Monetário Nacional facultou às sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (SCTVM e SDTVM) a atuação como emissoras de moeda eletrônica. Com isso, essas instituições do segmento de intermediação também poderão prestar serviço de pagamento a seus clientes já a partir de janeiro de 2021.

Pelas novas regras, as SCTVM e SDTVM deverão optar entre a manutenção das contas de registro, modelo hoje em vigor, e a utilização de contas de pagamento. Independentemente da modalidade escolhida, os recursos mantidos nas contas, enquanto não comprometidos com a liquidação de operações em nome dos clientes, deverão ser aplicados em títulos públicos federais ou mantidos como disponibilidades pelas sociedades de intermediação.

Ao optarem pelo sistema de contas de pagamento, as corretoras e distribuidoras poderão prestar um conjunto mais amplo de serviços, como o pagamento de boletos. Outra vantagem é que os recursos mantidos em contas de pagamento, enquanto não utilizados pelos clientes, constituem patrimônio separado, que não se confunde com o patrimônio geral da sociedade de intermediação.

Às contas de registro, por outro lado, não pode ser agregado qualquer serviço adicional, prestando-se exclusivamente ao registro das operações dos clientes.

Caso optem pela manutenção de contas de registro, as SCTVM e SDTVM deverão informar, em todos os seus canais de comunicação com os clientes, inclusive em materiais de propaganda, que os recursos mantidos nas contas não constituem patrimônio separado dos recursos próprios da instituição.

Com a medida, o CMN espera incentivar a concorrência entre prestadores de serviço de pagamento, ampliar o escopo de atuação das sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e aprimorar a gestão de recursos no segmento de intermediação.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.