PGR valida cobrança de ICMS na venda de software em Minas Gerais

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra a ação proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questiona as normas de Minas Gerais que tratam da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de programas de computador. A CNS alega que nessas operações já incidem o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) e, com isso estaria havendo bitributação.

Na manifestação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sustenta que não procede a alegação de bitributação do mesmo fato gerador de ISS e ICMS. Ela explica que há jurisprudência do STF no sentido da incidência do ICMS nas vendas do chamado "software de prateleira", os vendidos em série, por meio físico ou de transferência eletrônica. "E se for desenvolvido por encomenda do adquirente, incide o ISS", argumenta a PGR, explicando que as normas mineiras estão de acordo com essa conclusão.

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