A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou nesta sexta-feira, 28, no Diário Oficial da União o regulamento do uso das instalações de energia elétrica para a transmissão de internet em banda larga, por meio do sistema conhecido como PLC (Power Line Communications).
Segundo a Aneel, a medida vai significar um importante estímulo à inclusão digital, pois 95% da população brasileira têm acesso à eletricidade por meio de 63 concessionárias e 24 cooperativas, que levam energia a 63,9 milhões de unidades consumidoras. Outros ganhos também são esperados.
De acordo com a resolução, parte dos ganhos das distribuidoras com a locação da rede para transmissão de dados será empregada na busca de tarifas mais justas ao consumidor.
Além disso, a tecnologia representa nova opção de transmissão de internet banda larga e aumenta a competição com as formas existentes (3G, WAP, por cabo, DSL, discada etc.), o que pode contribuir para queda no preço do serviço.
De acordo com o texto, a disponibilização da rede de energia elétrica para distribuição de banda larga pela concessionária deverá ser divulgada por um prazo de 60 dias para a manifestação dos interessados. A escolha do prestador do serviço deverá ser divulgada em até 90 dias após o pedido. Os pedidos registrados nesse período só poderão ser negados em função de limitação da capacidade, segurança, confiabilidade ou violação de requisitos de engenharia. Neste caso, a distribuidora deverá apresentar a justificativa da negativa em até 60 dias após a manifestação do interessado.
A prestação dos serviços com o uso da tecnologia PLC não deve comprometer o atendimento aos parâmetros de qualidade da energia elétrica, segurança das instalações e proteção ao meio ambiente. As informações são da Agência Brasil.
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