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Senacon notifica plataformas de e-Commerce para adequação às regras do Mercosul

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O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP) enviou notificação a 22 empresas de marketplace para verificar como estão sendo disponibilizadas, nos portais de e-commerce, informações aos consumidores, em atendimento ao Decreto 10.271/2020 e às regras do Mercosul.

As empresas terão até 10 dias para responder como estão disponibilizando, em seus portais de venda, informações aos consumidores, como características técnicas dos produtos, impostos incidentes, garantias, prazos de devolução, dentre outras. 

De acordo com o Diretor substituto do DPDC, Leonardo Marques, a Senacon questionou as empresas acerca da adequação de seus serviços às normas estabelecidas para proteção da relação de consumo ante compras realizadas por meio virtual. “O objetivo é saber se já estão sendo disponibilizadas aos consumidores orientações quanto ao direito de retratação, resolução de controvérsias, termos da contratação e se tais informações estão presentes em local de fácil acesso e clara visibilidade ao consumidor”, explica.

A Secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, afirma que a notificação dos fornecedores on-line tem como propósito a adequação dos serviços às melhores práticas internacionais. Segundo ela, existe um compromisso assumido pelo Brasil para o atendimento, de forma adequada, aos consumidores do Mercosul. “Precisamos deste comprometimento, especialmente neste contexto de pandemia, quando identificamos um considerável aumento do volume de operações de e-commerce”, afirma.

Foram notificadas as empresas Alibaba, Amazon, Bom Negócio, B2W, Canal da Peça, Carrefour, Centauro, Dafiti, Ebay, Elo7, Facebook, Google, MadeiraMadeira, Magamobi, Magazine Luiza, Mercado Livre, Mobly, Netshoes, Olist, Shopfacil, Via Varejo e Webcontinental.

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