Publicidade
Início Newsletter (TI Inside) Rejeitado PL que define prazo para análise de relatório de empresa de...

Rejeitado PL que define prazo para análise de relatório de empresa de TI com incentivo fiscal

0
Publicidade

O Projeto de Lei 2.289/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a analisar no prazo máximo de dois anos os relatórios das empresas de TI que recebem benefícios fiscais para investir em pesquisa e desenvolvimento (P&D) foi rejeitado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Atualmente não há prazo definido na Lei 8.284/91, que o projeto altera. A norma determina apenas que as empresas devem apresentar anualmente a demonstração de investimentos em pesquisa e desenvolvimento no país, como contrapartida ao recebimento dos benefícios. A manutenção ou não dos incentivos depende da aprovação das demonstrações.

Como a rejeição na Comissão de Finanças é terminativa, a proposta será arquivada caso não haja recurso assinado por 51 deputados e aprovado para ser analisada diretamente pelo plenário.

A rejeição foi pedida pelo relator da comissão, deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), por inadequação orçamentária. Ele afirmou que a proposta pode ampliar, indevidamente, os benefícios fiscais previstos na Lei 8.248, sem demonstrar o impacto fiscal ou indicar as formas de compensação, como determina a legislação orçamentária.

Isso porque o projeto determina que se o relatório da empresa não for analisado no prazo de dois anos, ele será automaticamente considerado aprovado, e os incentivos prorrogados. “Ao estabelecer prazo de dois anos para a análise dos relatórios, após o qual seriam automaticamente aprovados, [o projeto] gera benefício fiscal adicional às empresas, gerando prejuízo às finanças estatais”, disse Silas Brasileiro. Com informações da Agência Câmara.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.

Sair da versão mobile