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Justiça suspende lei do prefeito Eduardo Paes que proíbe uso do Uber no Rio de Janeiro

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A desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve o uso do aplicativo Uber na cidade do Rio de Janeiro. Em decisão divulgada nesta segunda-feira, 28, a magistrada ratificou liminar anterior, que assegurava o Uber na cidade. Ao falar sobre a lei sancionada nesta segunda pelo prefeito Eduardo Paes, que proíbe o uso do Uber, sob pena de multa aos motoristas, Marcia citou o fato de a nova lei não ter esperado o julgamento da lei anterior.

“Considerando que a interpretação da legislação municipal, até então vigente, bastante similar à nova lei, será objeto de julgamento já pautado nesta colenda [venerável] Câmara, bem como o fato, já destacado, de que a atividade em questão já vem sendo realizada há algum tempo sem graves danos sociais, mantenho em vigor a liminar prolatada nestes autos, no sentido de determinar ao presidente do Detro-RJ [Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, cujo presidente é José Fernando Moraes Alves] e ao secretário municipal de Transportes do Rio de Janeiro [Alexandre Sansão], que se abstenham de praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem o exercício da atividade econômica dos impetrantes”, determinou a desembargadora.

Segundo a magistrada, se a prefeitura não cumprir a determinação e multar os motoristas, será multada em R$ 50 mil por ato.

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou lei que proíbe o uso de carros particulares para o transporte remunerado de pessoas no município do Rio. A decisão foi publicada no Diário Oficial na manhã desta segunda. O aplicativo Uber é o principal tipo de serviço nessa categoria.

Segundo a lei, ficam proibidas também as contratações e os cadastros de estabelecimentos comerciais cujos serviços incluam o uso do transporte sem a autorização e permissão da prefeitura. Em caso de descumprimento, será aplicada multa. Os serviços de transporte público individual remunerado de passageiros serão mantidos através dos veículos legalizados pelo município, cuja atividade privativa é restrita aos táxis, segundo o texto.

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