Publicidade
Início Notícias Negócios Supera Centro de Tecnologia se enquadra na Lei de Informática

Supera Centro de Tecnologia se enquadra na Lei de Informática

0
Publicidade

O Supera Centro de Tecnologia, ligado ao Parque Tecnológico de Ribeirão Preto, acaba de ser habilitado pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI), do Ministério de Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI), para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento previstos na Lei da Informática.

A Lei da Informática se destina a empresas de hardware e automação que investem em pesquisa e desenvolvimento. Essas empresas recebem incentivos fiscais que garantem a redução do valor do IPI em até 80%. A contrapartida à renúncia fiscal é que as empresas invistam pelo menos 4% do faturamento anual dos produtos incentivados em atividades de pesquisas e desenvolvimento – podendo ser parte em  Pesquisa e Desenvolvimento interno e outra dedicada a outras instituições como universidades ou Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica  credenciadas.

O Supera Parque de Inovação e Tecnologia de Ribeirão Preto é resultado de uma parceria entre a Fipase, a Universidade de São Paulo (USP), Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo. Instalado no Campus da USP local, o Parque abriga a Supera Incubadora de Empresas, o Supera Centro de Tecnologia, a associação do Arranjo Produtivo Local (APL) da Saúde, o Polo Industrial de Software (PISO), além do Supera Centro de Negócios.

Ao todo, são 59 empresas instaladas no Parque, sendo: 45 delas na Supera Incubadora de Empresas de Base Tecnológica; 12 empreendimentos no Centro de Negócios e 2 na aceleradora SEVNA Seed.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.

Sair da versão mobile