Sua empresa está preparada se levarem o servidor embora? A situação não é hipotética e acontece com freqüência em ações de busca e apreensão, pois está amparada nos artigos 798, 839, 840 e 842 do Código de Processo Civil e artigos 13 e 14 da Lei de Software (Lei 9.609/98). A informação é de Patrícia Peck Pinheiro, advogada especialista em Direito digital, sócia da PPP Advogados, feitan durante palestra nesta sexta-feira, 29, sobre o Direito digital corporativo e o judiciário brasileiro.
Ela explicou que falta conhecimento às empresas sobre o assunto, além de demorarem na coleta e guarda das provas adequadamente, no uso de ferramentas tecnológicas específicas e também na hora de tomar decisão no momento da ocorrência do incidente.
"As empresas demoram a perceber o problema, em guardar a prova e em tomar uma ação jurídica. Já fomos procurados por empresas três meses depois do acontecido", explica a advogada.
Segundo levantamento feito pelo escritório PPP Advogados, os incidentes eletrônicos mais comuns, pela ordem, são uso indevido de senha, mau uso da ferramenta de trabalho tecnológica, uso não autorizado da marca na internet, contaminação por vírus ou trojan, vazamento de informação confidencial, problemas com contratos de TI, pirataria e downloads, furto de dados, cyber/typosquatting, ofensa de direitos autorais e fraude eletrônica.
Segundo Patrícia, as empresas têm de ter cuidado aos usos e costumes que não tem qualquer embasamento legal. "Quem não conhece alguém que imprime um e-mail importante para guardar e apaga o original eletrônico", exemplifica. Ela ressalta que o judiciário está se modernizando para responder às demandas do Direito digital: em 30% dos casos de identificação de autoria se obtêm liminar no mesmo dia; 40% em um dia; 20% em quatro dias e 10% em cinco dias. Devido à demora das empresas, apenas 50% têm êxito na identificação do autor; 27% dos casos são oriundas de lan-houses sem registro; 13% de empresas sem registro, 7% têm evidências prejudicadas, 3% outras causas.
A pesquisa mostrou ainda que os objetos mais frequentes de ações judiciais são: 43% identificação de autoria; 22% retirada de conteúdo do ar; 12% infração a propriedade intelectual; 9% quebra de acordo de nível de serviço (SLA) e falha de serviço; 5% dados por ofensa na web; 4% desenvolvimento de software; 3% fraude eletrônica; 1% abuso de reclamação e 1% contrafação e afins.
Segundo o especialista Alexandre Maiali, as "empresas têm de mapear processos para evitar processos. Geralmente as empresas têm política de backup, mas não de restore. É comum ver documentos armazenados que são sobrescritos, com títulos como documento final, documento final 1, documento final revisado". "As empresas tem de fazer não o Plano Diretor de Informática mais o Plano Legal Diretor de Informática, para criar valor jurídico do documento desde sua origem", enfatiza.
- Complexidade legal