Publicidade
Início Blogueria Vamos pensar em privacidade

Vamos pensar em privacidade

1
Publicidade

Ainda que a sua empresa não esteja baseada em território Europeu, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), que entra em vigor em maio de 2018, influenciará em algum nível a forma como lidar com as questões de privacidade.

De maneira mais direta, se a sua empresa tem operação naquele continente ou se processa dados de cidadãos europeus, o regulamento já se aplica. Com a globalização, não é um cenário improvável que um de seus clientes tenha origem estrangeira. Portanto, não se preparar para lidar com essa nova realidade, pode causar perdas financeiras e, o que parece ainda mais prejudicial, perda da confiança dos clientes.

Outro nível de influência é o debate que o GDPR suscita. Quais razões levaram este grupo de países a aderirem? Como os indivíduos passarão a se comportar após a vigência e resultados do regulamento? E, mais importante, como se preparar para atender às regras e estar em conformidade com o regulamento? Todas essas perguntas orientarão mudanças nas políticas de segurança e compliance das empresas.

A despeito do GDPR, o tema do cuidado com a privacidade não é novo. No entanto, diversos casos recentes de vazamentos de dados apontam para um ultimato. Não é apenas o prazo de vigor do GDPR que se aproxima: é o alerta para as empresas de que é hora de considerar com detalhes quais práticas ajudarão a elevar o nível da segurança da informação. O regulamento europeu é apenas consequência do contexto atual da cibersegurança.

E esse tema também não é inteiramente novo em terras brasileiras. O Marco Civil da Internet prevê uma série de deveres relativos a proteção de dados pessoais e comunicações privadas, além do armazenamento seguro e sigilo dos registros. Mas, o regulamento europeu já versa sobre aquilo que o Marco Civil brasileiro ainda pode avançar: transparência.

Com esta demanda no escopo, toda empresa precisará implementar novos procedimentos administrativos, políticas e controles de segurança que assistam na necessidade de gerir corretamente os dados de clientes. Porque não há privacidade e transparência sem segurança. A notificação obrigatória de falhas, que facilitará o mapeamento de responsabilidades, também oportunizará a adoção de tecnologia para previsão de vulnerabilidades, correção e mitigação de riscos. Por outro lado, a governança de dados, que é crucial para proteger clientes, também envolve segurança desde o escopo. A partir destes requerimentos, emergirá um novo conceito corporativo de qualidade e confiabilidade.

Para endereçar os requisitos de conformidade, muitas empresas deverão passar por uma revolução em termos de quais tecnologias deverão ser adotadas. O desafio vai além da coleta e do armazenamento dos dados. Como e onde armazenar, quais controles de segurança serão implementados, qual a abrangência de cenários de ameaça e de risco são endereçados por estes controles, quais critérios orientarão a gestão dos dados. E ainda mais importante, que tecnologia a empresa pode adotar para desempenhar duas missões: gerir a aderência de todo o ecossistema às regras de conformidade da norma em questão; e a capacidade de reportar os registros armazenados.

Em todo caso, o mindset corporativo precisará respeitar a segurança da informação. Essa será a grande transformação promovida pelo regulamento. Para prover privacidade de dados e ser transparente, será finalmente mandatório encarar a tecnologia de cibersegurança como uma grande aliada capaz de proteger infraestruturas, dispositivos, usuários e dados corporativos de forma mais abrangente.

Marcel Mathias, diretor de P&D da BLOCKBIT.

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.

Sair da versão mobile