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ANPD diz que WhatsApp cumpriu medidas, mas Idec aponta ameaças ao consumidor

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A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) divulgou nota técnica que conclui sua análise sobre as mudanças ocorridas na política de privacidade do Whatsapp em 2021. O procedimento administrativo teve acompanhamento e a cobrança do Idec, que enviou à entidade duas representações. O caso foi analisado por quatro autoridades: MPF (Ministério Público Federal), Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), além da própria ANPD.

Segundo a ANPD, o Whatsapp cumpriu com solicitações como aprimoramentos na forma de exercício de direitos, maiores detalhamentos e transparência na política de privacidade e a execução de relatório de impacto à privacidade específico para a integração entre WhatsApp e WhatsApp Business, além de controles administrativos internos de segurança e governança de dados. A autoridade também aceitou o uso da base legal de legítimo interesse para diversas finalidades de tratamento de dados que o WhatsApp faz.

Apesar dessas mudanças positivas para os consumidores, alguns pontos importantes ainda ficaram de fora da nota, conforme análise publicada pelas quatro autoridades, que encerram sua atuação conjunta no caso. São eles: o compartilhamento de dados dos usuários do WhatsApp e a necessidade de consentimento.

Nesse sentido, a ANPD abriu novo procedimento para analisar essas questões em específico. O MPF questionou essa pendência, já que são as principais questões em análise por outras autoridades internacionais. “As grandes ameaças à proteção de dados do consumidor não foram avaliadas, isto é, o compartilhamento dos dados dos usuários do aplicativo com o grupo Meta (controlador do WhatsApp e Facebook). Isso significa que os dados dos consumidores continuam sendo coletados e utilizados para finalidades alheias aos serviços de mensagens, muitas vezes sem o conhecimento do próprio usuário. O grupo Meta utiliza as informações do aplicativo de mensagens para fins de marketing e para aprimoramento de diversos produtos e serviços do grupo”, afirma a advogada do programa de Direitos Digitais e Telecomunicações do Idec, Juliana Oms.

Para o Idec, é necessária que seja feita também a avaliação das mudanças nas políticas de privacidade da plataforma que ocorreram no ano de 2016, e não apenas nas de 2021. Só assim os consumidores vão ter uma segurança mais efetiva dos dados que são utilizados pelo Whatsapp e seu grupo empresarial. “Consideramos que uma análise da política de privacidade como um todo, independente se originada em 2016 ou em 2021, seria mais benéfica ao consumidor. No entanto, entendemos que as mudanças que ocorreram ou vão ocorrer são positivas e também são fruto da nossa atuação”, finaliza Oms.

Apesar de o Idec ter motivado as investigações no caso, o Instituto teve muitas dificuldades de acompanhamento, por não ter sido aceito como terceiro interessado no procedimento da ANPD, e também por não ter tido acesso a documentos importantes da investigação, como avaliações da autoridade, relatório de impacto e teste de legítimo interesse da empresa.

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