O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) conseguiu na justiça a condenação de cinco acusados de crime contra instituição financeira, mediante transferência ilícita de valores pela internet. Eles são acusados de fraude e formação de quadrilha, e foram enquadrados nos artigos 155 e 288 do Código Penal Brasileiro (CPB).
Os integrantes do grupo enviavam a correntistas da Caixa Econômica Federal mensagens eletrônicas acompanhadas de um programa que capturava informações retidas nos computadores das vítimas, como números de contas e senhas. Com esses dados, faziam transferências, via internet, de valores para contas de terceiros, posteriormente efetuavam saques desse numerário, que era repartido entre os membros.
A Justiça Federal atendeu parcialmente o pedido do MPF/TO condenando Josiel da Silva Gomes, Arley Ribeiro Santos, Hugo Barbosa da Silva e Antônio Francisco Gonçalves Filho a três anos e seis meses de reclusão e 93 dias-multa, e Eurípedes Santos Andrade a três anos de reclusão e 80 dias-multa, pelo crime de previsto no artigo 155 do CPB.
Como os acusados preenchem todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi transformada em restritiva de direitos e multa, portanto os acusados foram condenados a prestação pecuniária no valor de três salários mínimos, para cada um dos sentenciados, a serem revertidos em prol da Apae de Palmas; e ao pagamento de 90 dias-multa, no valor de um trigésimo (1/30) do salário mínimo o dia-multa.
O MPF/TO entende que houve sim formação de quadrilha e por isso recorreu da sentença requerendo a condenação dos réus também pelo artigo 288 do CPB.