Idec quer que Senacon suspenda coleta e compartilhamento de dados entre WhatsApp e Facebook

0

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou na quarta-feira, 28, ofício ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). O documento solicita ao órgão a instauração de um processo administrativo, com o objetivo de garantir o direito à proteção de dados pessoais dos quase 100 milhões de usuários do WhatsApp.

Na semana anterior, o Idec tornou público o relatório "Consentimento Forçado?", que expõe os problemas sociais e jurídicos da nova política de privacidade do aplicativo. De acordo com o pesquisador em telecomunicações do Instituto, Rafael Zanatta, "ao contrário do que prevê a lei, o WhatsApp falhou em garantir o consentimento livre para coletar e processar um novo conjunto de dados pessoais, desrespeitando o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor".

Dados da enquete realizada pelo Idec, entre os dias 8 a 21 de setembro, reforçam a percepção dos consumidores sobre tais mudanças. Para 63,5% deles os termos de uso do aplicativo são injustos, pois "o WhatsApp protegia a privacidade e não há como escolher o que compartilhar com o Facebook". Já 25,7% dos participantes afirmaram que os termos são confusos, indicando que a empresa não soube explicar, de forma didática e compreensível, o que seria compartilhado.

No ofício, o Idec também solicita a suspensão de atividades de coleta e compartilhamento de dados entre WhatsApp e Facebook, tal como aconteceu na Alemanha. "O Brasil é um dos maiores afetados por tais mudanças. Temos quase o triplo de usuários a mais que a Alemanha, onde houve determinação de bloqueio do compartilhamento de dados do WhatsApp com as empresas do grupo econômico Facebook, que inclui empresas de análise de dados e publicidade comportamental", reforça Zanatta.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o Idec também pediu a instauração de "concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica" para auxiliar o DPDC na avaliação de infração de direitos coletivos nos novos termos de uso do WhatsApp.

O Instituto aguarda notificação dos pedidos encaminhados ao órgão e reforça a competência legal, da Senacon, para a proteção dos direitos coletivos e a garantia do direito dos consumidores no uso de aplicações de Internet no país.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.