Indícios de sobrepreço levam TCU a anular pregão sobre capacitação e atualização da Dataprev

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Indícios de sobrepreço, ausência de parcelamento do objeto licitado e adoção de modelo indevido levaram Tribunal de Contas da União (TCU) a anular o pregão eletrônico da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) para capacitação e atualização dos empregados. A contratação, feita pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), tinha valor estimado em R$ 8,36 milhões e buscava o fornecimento de ações de treinamento e desenvolvimento, incluindo certificações profissionais, biblioteca virtual/digital e suporte logístico.

Dentro de um universo de 29 possíveis concorrentes do pregão, apenas a empresa Sociedade Estácio de Sá participou da cotação de preços no mercado, utilizada para subsidiar a elaboração do orçamento pela Dataprev. Além disso, segundo o relator, ministro Vital do Rêgo, o fato de apenas três empresas ofertarem propostas no pregão, e dessas, somente duas disputarem a etapa de lances, indicou "a existência de fatores restritivos de competitividade. Também era de se esperar que os gestores reavaliassem o modelo adotado, em vez de prosseguir com um certame potencialmente direcionado à única empresa que enviou a cotação e venceu o certame", disse o ministro.

Outra irregularidade encontrada foi a adjudicação do pregão pelo valor global. Para o tribunal, essa adjudicação por preço global não se aplica para o caso de aquisições individuais de treinamentos e certificações, pois a adesão seria feita justamente por itens individuais e não pelo conjunto de itens ofertados pela licitante vencedora.

Também no SRP, os objetos devem ser necessariamente padronizados, o que não se aplica para a aquisição separada de serviços de treinamentos e certificações com características diferentes. Implicando na adoção de modelo de SRP indevidamente.

O TCU também observou discrepância entre os valores dos certificados presentes na página da empresa vencedora e os preços cobrados para atender a Dataprev, demonstrando sobrepreço em item do contrato. Assim, foi determinado à empresa que adote, em 15 dias, providências necessárias à anulação do pregão eletrônico e dos atos dele decorrentes.

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