Este ano, o Marco Civil da Internet completa 10 anos e, na visão da Dra. Patricia Peck, advogada especializada em Inovação e em Direito Digital, o artigo 19 está em desconformidade legal. O tema foi abordado durante sua explanação na audência pública, realizada nesta quarta-feira (29/03) em Brasilia, a convite dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.
"Ao analisarmos o artigo 19, notamos que o mesmo fere o princípio de proteção da Dignidade Humana, ao não prever claramente o prazo razoável de atendimento do titular e da ordem judicial, por desbalancear o equilíbrio necessário entre direitos fundamentais, por estimular ganho econômico em cima da monetização da demora, ou seja, tempo transcorrido do dano, contrariando preceitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Declaração Americana dos Direitos Humanos", analisa Patricia, acrescentando que nesta parte caberá à Corte a análise final sobre sua constitucionalidade.
O artigo 19 trata sobre a responsabilidade dos provedores de aplicação e conexão. Atualmente, graças ao Marco Civil da Internet existe apenas a agilidade de retirada de conteúdo em caso de denúncias que envolvam nudez ou risco à imagem de criança e adolescente (Artigo 21), mas não abarca idosos, um grupo que é considerado vulnerável e cujo tratamento de dados foi considerado de alto risco em resolução recente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Além de auxiliar os mais vulneráveis, a advogada acredita que o Marco Civil pode ser revisado para promover uma retirada mais ágil de conteúdo ilícito. Hoje, a exclusão da Internet de um material danoso precisa de ordem judicial e apesar disso, mesmo assim, muitas vezes não é removido ou demora muito para a ordem ser atendida pelas plataformas. Além disso, devido á falta de uma padronização de regras das plataformas, através dos contratos (termos de uso), o usuário sofre também com situações de remoção injustificáveis que também são prejudiciais.
Ou seja, vivemos um momento de arbitrariedade, onde cada plataforma age conforme entende, atende quando quer o pedido da vítima, seja extrajudicial ou judicial, no prazo que bem entende. Casos que envolvam crimes como de um perfil falso já deveriam ser atendidos imediatamente apenas com Boletim de ocorrência, pois sabemos que hoje é um crime que leva a outros, perfis falsos são usados para golpes, fraude e até por quadrilhas de pedofilia.
Infelizmente, o Marco Civil não previu padrões de tempo limite de resposta, ou seja, de prazo razoável. Já a Lei do SAC e a LGPD previram, o que mostra que há uma evolução legislativa. "Tem de haver definição clara de limite de tempo de atendimento de requisição de usuário e/ou de autoridade judicial", afirma a especialista.
Durante a audiência, Dra. Patrícia Peck ressaltou ainda que "estamos vivendo a "Economia do Tempo". E tempo é dinheiro, ainda mais nas plataformas. No modelo de negócios das plataformas é essencial fazer o usuário ficar o maior tempo possível, e para isso, é preciso ter conteúdo. Mas conteúdo custa caro. Então, criou-se um arranjo no qual o usuário se tornou produtor de conteúdo, o que beneficia a plataforma. E para o usuário se beneficiar ele precisa gerar engajamento, atrair atenção para o conteúdo, ou seja, fazer as pessoas gastarem seu tempo. Mas como fazer com que alguém saiba do conteúdo, em uma internet de mais de 6 bilhões de pessoas? Com tecnologia", afirma.
Para a especialista, "plataformas não são neutras, são atores participativos com posição dominante de mercado e ganho econômico, por isso têm responsabilidade". Um ponto importante de sua fala foi a explicação sobre os estágios evolutivos da tecnologia e que já nos encontramos no Estágio 3, modelo influenciador, com uso de algoritmos, que também não são neutros, e que, portanto, tanto o Judiciário como o Legislativo precisam acompanhar, o que significa, atualizar o Marco Civil da Internet.
"Queremos dar subsídios técnicos para apoiar a importante reflexão que a Suprema Corte deverá fazer sobre esta pauta tão relevante que envolve o papel do Judiciário no preenchimento das lacunas resultantes do fenômeno de rápida obsolescência legislativa causado pela inovação tecnológica", ressalta.
Para a advogada, cabe ao Judiciário não apenas aplicar a lei, mas preencher as lacunas e, principalmente, corrigir os efeitos da obsolescência legislativa causada pela velocidade da inovação tecnológica. "Liberdade de expressão não pode se confundir com liberdade de agressão!", finaliza.