O Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas, foi oficialmente afastado hoje da administração da Brasil Telecom, que opera telefonia nas regiões Sul, Centro-Oeste e Norte do país.
Segundo comunicado enviado nesta manhã pela Brasil Telecom à Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), foram destituídos os seguintes conselheiros: Eduardo Seabra Fagundes, Humberto Jose Rocha Braz, Luiz Octavio Carvalho da Motta Veiga, Eduardo Cintra Santos, Andre Urani e Carlos Alberto Siqueira Castro; bem como dos seguintes suplentes: Jose Leitão Viana, Guido Vinci e Robson Goulart Barreto.
Os acionistas da empresa decidiram em assembléia que o novo presidente do conselho de administração será Sérgio Spinelli Silva Júnior, indicado pelo Citigroup. Como vice-presidente do conselho foi nomeado Pedro Paulo Elejalde de Campos, representante dos fundos de pensão.
Apesar do Opportunity ter tentado ontem cancelar a assembléia, por meio de intervenção do Tribunal de Contas da União, a rapidez com que a assembléia geral de acionistas aprovou a decisão, confirma as especulações de que o Citigroup e os fundos de pensão já tinham um acerto prévio para afastar a antiga direção.
O comunicado enviado à Bovespa informa que foram eleitos como substitutos, além de Spinelli e Campos, Elemer Andre Suranyi, Fabio de Oliveira Moser, Andre Urani e Jorge Luiz Sarabanda da Silva Fagundes como membros titulares; e Alberto Ribeiro Guth, Marcel Cecchi Vieira, Renato Carvalho do Nascimento, Adriana Duarte Chagastelles, Carmen Sylvia Motta Parkinson e Celia Beatriz Padovan Pacheco como respectivos suplentes do conselho de administração da operadora.
Mesmo com a mudança, para alguns analistas do setor isso não encerra as disputas pelo controle da operadora. Eles acreditam que, apesar dos acordos firmados entre os fundos de pensão, o Citigroup e a Telecom Itália, o firme propósito da operadora italiana de comprar a parte do Opportunity na Brasil Telecom (que ainda detém uma pequena participação na operadora) pode reacender a disputa mais à frente. É que a Telecom Itália impôs como condição para concluir o negócio ter a possibilidade de poder comprar também a participação de outro sócio.