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Relatório da CPI dos crimes cibernéticos sugere 19 medidas de combate a delitos na web

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O relator da CPI dos Crimes Cibernéticos, deputado Esperidião Amin (PP-SC), apresentou nesta quinta-feira, 31, o texto final do parecer no qual sugere 19 medidas para combater delitos praticados pela internet.

Um pedido de vista coletivo adiou, por duas sessões, o início da discussão do texto. A expectativa é que a votação da matéria ocorra entre os dias 12 e 13 de abril, prazo final de funcionamento da CPI.

Entre as sugestões do relator estão: alterar o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) para facilitar a identificação de criminosos virtuais; tornar hediondos os crimes ligados à pedofilia; e criminalizar qualquer tipo de invasão de dispositivo informático (computadores, tablets, celulares e similares).

A CPI foi criada em agosto de 2015 e prorrogada até abril deste ano, tendo realizado 30 audiências públicas e ouvido mais de 100 convidados e convocados. “Ficou claro nos depoimentos a necessidade de melhorar dispositivos legais, tipos penais, além de procedimentos de investigação e o próprio aparelhamento das autoridades de investigação, bem como a educação dos internautas”, disse o relator.

Identificação dos criminosos

O relatório final propõe, por exemplo, por meio de projeto de lei, a inclusão do endereço IP no conjunto de informações cadastrais dos usuários de internet. “A rápida identificação de agressores é de fundamental importância para limitar os danos causados à vítima”, observou Amin.

O relator explicou que, pela atual sistemática do Marco Civil da Internet, a identificação do usuário se dá em três etapas, o que dificulta a identificação do autor do delito. Ainda contra o anonimato na rede, ele sugere a adoção do protocolo de internet IPv6, o que, segundo Amin, contribuiria para resolver essa questão.

O protocolo mais usado atualmente, IPv4, permite que diversos usuários compartilhem o mesmo endereço IP, dificultando a identificação individual do internauta. O compartilhamento decorre da escassez de números IPs disponíveis na versão 4, o que não ocorre na versão 6 do protocolo.

O relatório também propõe um projeto de lei para alterar o Marco Civil da Internet e responsabilizar subsidiariamente sites e aplicativos de internet nos casos em que os conteúdos que atentarem contra a honra não sejam removidos em até 48 horas. “Ao eliminar barreiras físicas entre as pessoas, tornando a interação entre elas fácil e gratuita, a internet trouxe como efeito colateral o aumento das ofensas contra a honra das pessoas”, pontuou o relator.

Invasão de dispositivos

Outra sugestão de Amin modifica a tipificação do crime de invasão de dispositivo informático, a fim de que a invasão seja considerada crime independentemente dos motivos que levaram o infrator a cometê-lo. “O projeto de lei sugerido retira a questão da motivação e determina que a invasão, com ou sem vantagem pessoal, é criminalizada.”

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) considera crime invadir dispositivo informático alheio apenas se ficar comprovado o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo.

Segundo o relator, a CPI constatou ainda carências na estrutura das policias federal e estaduais para o combate dos crimes cibernéticos. Para tentar reverter essa situação, o relatório sugere, por meio de projeto de lei ordinária, a aplicação de 10% das receitas do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) para financiar o aparelhamento dessas polícias.

O texto ressalta que crimes cibernéticos que possuam repercussão interestadual ou internacional e que demandem uma repressão uniforme fiquem exclusivamente a cargo da Polícia Federal.

Acesso a dados

Com base em casos recentes, como o que resultou no bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil, o relatório final sugere alterações no Marco Civil para deixar claro que filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País responde solidariamente por dados requisitados judicialmente de empresas com atuação no país e cuja matriz esteja situada no exterior.

O bloqueio do WhatsApp em todo o país foi uma represália da primeira vara criminal de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, pelo fato de os responsáveis pelo aplicativo terem se recusado a cumprir determinação judicial de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados.

O relator comentou que caso semelhante ocorreu nos Estados Unidos entre o FBI e a Apple, quando a autoridade de investigação do país solicitou ao fabricante a quebra da segurança do iPhone de um suposto terrorista. Diante da negativa da Apple, o caso acabou sendo resolvido na semana passada quando o FBI conseguiu, por fim, acessar o dispositivo.

“É preciso encontrar uma solução que equacione liberdade, inovação e livre iniciativa à segurança. É inadmissível que quadrilhas se utilizem desses aplicativos para praticar crimes e que as autoridades não tenham acesso a esses sistemas”, diz Amin no relatório.

O relatório final da CPI dos Crimes Cibernéticos recomenda também a aprovação de propostas em tramitação na Câmara que poderiam aperfeiçoar a legislação brasileira, tais como o PL 1776/15, que inclui no rol de crimes hediondos os crimes de pedofilia; PL 3237/15, que dispõe sobre a guarda dos registros de conexão à internet de sistema autônomo; PL 5555/2013, que trata da divulgação não autorizada de imagens íntimas das vítimas (a vingança pornô); e PL 1755/2015, que trata da criminalização da divulgação indevida, na internet, de informações pessoais; entre outros.

Segundo a presidente da CPI, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), a discussão do relatório deverá ter início no dia 7 de abril, uma vez que há uma audiência pública agendada para o dia 5 de abril para tratar do financiamento de publicidade em sites de conteúdos ilícitos. Com informações da Agência Câmara.

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