A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (BCB) aprovou, em 29 de outubro de 2024, a realização de consulta pública sobre proposta de regulamentação dos modelos de parceria para prestação de serviços financeiros ou de pagamento, atualmente conhecidos genericamente como Banking as a Service (BaaS).
A regulação resultante disciplinará a prestação desses serviços, tendo como objetivos principais:
I – mitigar os riscos dos clientes dos serviços financeiros contratados, dado que será conferida adequada transparência na prestação de tais serviços, assim como a segurança de que estes ocorrerão em ambiente regulado; e
II – contribuir para a estabilidade e eficiência do sistema financeiro, ao definir claramente as responsabilidades das empresas envolvidas e a compatibilidade dos modelos de negócio ao arcabouço normativo aplicável.
Atualmente essas parcerias são regidas por meio de contratos privados celebrados entre instituições autorizadas a funcionar pelo BCB (prestadoras do serviço) e outras entidades (tomadoras do serviço), na maioria das vezes empresas comerciais.
Nesse contexto, a proposta abrange um conjunto de conceitos, responsabilidades, regras e condições para a prestação do serviço de BaaS, tendo como pilares:
I – definição de “prestação de serviços de BaaS” bem como dos entes envolvidos no processo (prestador do serviço, tomador do serviço e cliente);
II – estabelecimento das responsabilidades de prestadores e tomadores do serviço;
III – escopo dos serviços passíveis de serem prestados; e
IV – requisitos para contratação dos serviços.
Essa estrutura normativa poderá implicar aprimoramento dos atuais modelos de negócio, dado que os contratos deverão abarcar maior nível de segurança e transparência, a exemplo da necessidade de contas individualizadas dos clientes e de informações claras a estes sobre o efetivo prestador dos serviços.
Além da coleta de sugestões de aprimoramentos gerais da proposta do ato normativo, o Edital de Consulta Pública nº 108/2024, de 31 de outubro de 2024, destaca alguns serviços como de especial interesse na obtenção de subsídios:
I – credenciamento da aceitação de instrumentos de pagamentos em arranjos de pagamento;
II – iniciação de transação de pagamento (ITP);
III – pagamento e transferência internacional (eFX); e
IV – oferta e contratação de operações de crédito.
Outro ponto de interesse na recepção de opiniões do público diz respeito aos prazos necessários para adequação dos contratos atualmente em vigor aos dispositivos da futura norma, tendo em vista a complexidade e diversidade dos modelos de negócio subjacentes.
A proposta do ato normativo está disponível no Portal Participa + Brasil na internet (www.gov.br/participamaisbrasil), com link disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br), no menu do perfil geral “Estabilidade Financeira”, acessando sucessivamente os links “Normas”, “Consultas Públicas” e “Consultas ativas”. O prazo para o encaminhamento de sugestões se encerra em 31 de janeiro de 2025.