TCU critica indefinição sobre arquitetura de sistema do Portal Único de comércio exterior

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional com o objetivo de avaliar a governança da política pública no tratamento administrativo do comércio exterior brasileiro. Os trabalhos deram especial enfoque ao Programa Portal Único do Comércio Exterior, lançado em 2013 por iniciativa e coordenação conjunta da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Receita Federal do Brasil (RFB).

O programa contém sete projetos com vistas à modernização, simplificação, harmonização de normas, rotinas e procedimentos relativos às operações de importação e exportação, especialmente no que tange ao tratamento administrativo. Foram analisados referenciais para avaliação de governança em políticas públicas, tais como institucionalização, planos, objetivos, coordenação, coerência, capacidade organizacional e recursos.

Como resultado da análise, o TCU observou, por um lado, a ocorrência de boas práticas e, por outro, oportunidades de aprimoramentos na execução do programa, o que resultou em propostas de recomendações. Uma das fragilidades encontradas foi a indefinição da arquitetura de sistema e da solução tecnológica a ser utilizada no desenvolvimento do Portal Único. Para o tribunal, essa indefinição pode resultar no atraso do cronograma de implementação ou até mesmo inviabilizar o alcance dos objetivos pretendidos.

Outra questão que pode representar graves impactos na implementação desse programa é a ausência de previsão orçamentária contemplando os órgãos e entidades anuentes com recursos para desenvolvimento ou adaptação de seus respectivos sistemas para interligação ao Portal Único do Comércio Exterior.

Entre as boas práticas identificadas, o TCU constatou que o programa fixou a execução de projetos associados, os quais seguem a cadeia lógica de diagnóstico da situação, ações a serem executadas, riscos, estratégias de contorno, metas, prazos e resultados esperados.

Também foram definidas equipes para a implementação dos projetos e previsto o aproveitamento de experiências de simplificação e racionalização do tratamento administrativo, a exemplo de outros países. Porém, o programa não estipulou formalmente a realização de monitoramento e avaliação periódicos dos projetos e ações pretendidos. A ausência de monitoramento, na avaliação do tribunal, pode trazer prejuízo na condução da política, haja vista que reduz a transparência e o acompanhamento do grau de implementação dos projetos, bem como a identificação da necessidade de correção de rumos.

A análise demonstrou a observância de boas práticas de governança também para o componente de coordenação e coerência, devido ao trabalho conjunto existente entre a Secex e a RFB, assim como mecanismos de articulação previstos em decreto. Todavia, em relação ao componente capacidade organizacional e recursos foram apontadas falhas de governança. Elas são referentes a riscos relacionados à implementação da tecnologia da informação e à previsão orçamentária de recursos para implementação do programa. Entre outras dificuldades, essas falhas podem acarretar eventuais problemas de interligação dos sistemas dos órgãos participantes com o sistema central do Portal Único, inviabilizando o ambiente single window.

O TCU recomendou à Secex e à RFB que coloquem em prática rotinas periódicas de monitoramento e avaliação do Programa Portal Único do Comércio Exterior, para verificar e divulgar o grau de progresso dos projetos e ações pretendidos e confrontá-los com o cronograma estipulado. Esses órgãos também precisarão realizar estudo para identificar a arquitetura mais adequada ao portal e avaliar periodicamente a oportunidade e a conveniência de designar servidores com dedicação exclusiva ao desenvolvimento e à implementação do programa.

O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman.

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