Após meses de espera pelas empresas brasileiras, o cronograma do eSocial — projeto do governo federal que tem como objetivo principal unificar, integrar e padronizar as informações sobre os empregadores e seus empregados ou contratados — foi oficializado pelo governo, conforme circular nº 657 da Caixa Econômica Federal, de 4 de junho.
Segundo a circular, a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para as grandes e médias empresas – com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões em 2014 – deverá ser feita seis meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas.
A obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do segurado especial, pequeno produtor rural, empregador doméstico, micro e pequenas empresas e optantes pelo Simples Nacional.
A boa notícia é que o eSocial substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), eliminando, por consequência, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), a partir da transmissão dos primeiros eventos válidos.