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STF decide que aplicativos como Uber são legais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira,8, por unanimidade, que a prestação de serviço individual de transporte de passageiros – como Uber, Cabify e 99 – é legal e não fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Durante a sessão, alguns dos ministros pontuaram que existe a necessidade de comunicar claramente ao público a diferença legal entre o táxi e os aplicativos.

“Na minha compreensão, algumas normas básicas precisam ser observadas quanto à responsabilidade [jurídica], quanto à segurança dos usuários de serviços. Essa distinção entre uma atividade e outra, entre um regime jurídico e outro, precisa ser enfatizada para que também o prestador de serviço, no caso o taxista, não fique em desvalia. Muitas vezes, ele se acha agravado por uma série de exigências que não são feitas ao particular. E o usuário precisa saber que ele está fazendo uma escolha [entre regimes diferentes]”, ponderou a ministra Cármen Lúcia.

Por outro lado, o ministro Marco Aurélio Mello fez uma defesa enfática de serviços da chamada Nova Economia. “Eu penso que [o Uber] é um sistema mais seguro do que o atual [táxi]. Sempre que vou ao Rio de Janeiro [por exemplo], uso sempre o Uber”, compartilhou.

Já em outra ação, que julgava improcedente uma lei formulada pela Câmara Municipal de Fortaleza proibindo os aplicativos de atuarem na cidade, os ministros também votaram, em maioria, em prol dos serviços como Uber, Cabify e 99.

O STF deixou para esta quinta-feira (9) a fixação de uma tese que sirva como repercussão geral – ou seja, que possa ser usada para todos os casos, no Brasil, que peçam a proibição dos aplicativos.

Uma das sugestões do ministro Roberto Barroso estabelece que: “A restrição ou proibição desproporcional da atividade de transporte privado remunerado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”

A tese que deve gerar mais polêmica, porém, é se a União pode ou não legislar sobre o tema – ou se isso deve ficar a cargo dos municípios.

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